O registro do Microempreendedor Individual (MEI) possui diversas vantagens e é uma forma simplificada para quem quer abrir um novo negócio. Mas será que todo mundo pode aderir à modalidade? Veja se concursado pode ser MEI.
Lembrando que para ser MEI é preciso que a pessoa faça o seu registro de forma online, no site do Portal do Empreendedor. Entre as obrigações do MEI está o pagamento de um imposto mensal, denominado de DAS e a declaração anual dos ganhos.
Concursado pode ser MEI?
De acordo com a legislação, um concursado no âmbito federal não pode ser MEI. Por outro lado, servidores públicos estaduais ou municipais podem aderir à modalidade.
No entanto, é preciso que a pessoa verifique quais são as regras locais e quais requisitos precisam ser cumpridos para fazer parte da modalidade, pois cada estado e município possui sua legislação em relação ao MEI.
Apesar de MEI ser limitante na esfera federal e alguns locais, um servidor público pode ter empresa. No caso, é possível ser sócio ou dono de empresas nas modalidades Eireli ou Sociedade Limitada. Além disso, é permitido que o concursado compre ações na Bolsa de Valores, desde que faça a declaração do Imposto de Renda.
Benefícios mantidos no MEI
Caso a pessoa se torne um MEI, diversos benefícios trabalhistas continuam sendo mantidos. Observe abaixo:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou insalubridade);
- Pensões em caso de falecimento de pais ou responsáveis, filhos e cônjuges;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
MEI: benefícios perdidos
Apesar do MEI ter diversas vantagens, alguns benefícios são perdidos por quem adere à modalidade. Veja quais são:
- Auxílio Brasil;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário maternidade;
- Seguro-desemprego;
- Prouni;
- FIES.
Os benefícios podem ser restaurados caso a pessoa dê baixa no MEI. Mesmo assim, é necessário cumprir os demais requisitos de cada um dos benefícios.