A Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2022, que consiste no ano-base de 2021. Segundo as diretrizes, o prazo de entrega será até 29 de abril e o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deve ser pago a partir do dia 31 de maio.
Dentre as novidades quanto à restituição, a Receita Federal instituiu pagamento via Pix. Contudo, a operação só será possível se a chave cadastrada para essa modalidade for o CPF. Além disso, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para devedores também poderá ser feito através deste serviço.
Restituição do Imposto de Renda: confira calendário
Nos últimos dois anos, o prazo para restituição foi ampliado em razão da pandemia. Agora, o Imposto de Renda retoma o padrão de entrega. Dessa forma, o prazo será entre os meses de maio e setembro:
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 30 de julho |
4º lote | 31 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Novas regras e alterações para declaração do IR
As alterações nos procedimentos para este ano incluem mudanças no documento de rendimentos recebidos, diferentes códigos na ficha de bens e direitos e na declaração de moradia para dependentes e titulares.
Para as declarações pré-preenchidas, a Receita Federal usará dados recebidos referentes às informações preenchidas nos anos anteriores. Contudo, caberá ao cidadão conferir as informações para evitar falhas.
A restituição do IR por meio do Pix e as novas regras permitem maior facilidade para o cidadão. O objetivo dessa medida é reduzir o número de reagendamento em decorrência de contas atrasadas, além de aumentar a segurança da pessoa física.
A entrega da documentação solicitada nos primeiros dias do prazo preveem maiores chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Por isso é importante antecipar e separar os documentos com antecedência e garantir a restituição do IR.