A declaração do imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já pode ser realizada por milhões de brasileiros. Quem já começou a fazer está tendo surpresas com a mudança dos códigos nas fichas. Confira quais foram as atualizações e as demais regras do Imposto de Renda 2022.
É possível declarar o IRPF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), no portal do eCAC e também ao fazer o download do programa de declaração, no site da Receita Federal. O prazo termina no dia 29 de abril de 2022.
Imposto de Renda: atualização de códigos
A Receita Federal alterou alguns códigos nas fichas de declaração. As mudanças foram feitas sem anúncios e afetam o cidadão na hora de declarar. Caso a pessoa utilize a opção do pré-preenchimento, os códigos serão atualizados automaticamente. Na parte de “Bens e direitos”, ficou assim:
- Grupo 1: bens imóveis;
- Grupo 2: bens móveis;
- Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
- Grupo 4: aplicações e investimentos;
- Grupo 5: créditos;
- Grupo 6: depósito à vista e numerário;
- Grupo 7: fundos;
- Grupo 8: criptoativos;
- Grupo 9: outros bens e direitos.
Além disso, houve alterações na parte de Pagamentos Efetuados. O código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual” foi excluído. Agora, deve-se utilizar o código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. Outros códigos menos utilizados também deixaram de existir.
Ativos digitais como criptomoedas e NFTs ganharam um espaço maior. Agora, será necessário informar o tipo de criptomoeda e outros detalhes.
Imposto de Renda: quem precisa declarar
O Imposto de Renda deve ser declarado por quem se enquadra em ao menos um dos aspectos abaixo:
- Passou a morar no Brasil em 2021 e ficou no país;
- Quem realizou negociações na Bolsa de Valores;
- Pessoa que obteve ganhos na alienação de bens ou direitos;
- Quem possui bens com valores que ultrapassam os R$ 300 mil;
- Pessoa que, em 2021, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem, na atividade rural, obteve mais de 142.798,50 no ano passado;
- Pessoa que teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem conseguiu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e depois comprou outro em um prazo de até 180 dias.