Ministério do Trabalho reconhece 22 novas profissões; veja quais são

Com o reconhecimento de 22 novas profissões, o Brasil passa a ter 2.269 ocupações oficiais. As regras de cada atividade devem ser firmadas em projeto de lei.

Nesta terça-feira (15/03), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), reconhecendo 22 novas profissões. A inclusão dessas categorias no rol da pasta deve garantir acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários para mais pessoas.

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O processo de reconhecimento de uma atividade demanda estudo, com entrevistas, sobre o funcionamento e perfil daquela modalidade. A atualização da CBO também considera o contexto cultural, social, econômico e tecnológico do país. Agora, existem 2.269 ocupações consideradas oficiais no Brasil.

Quais são as novas profissões reconhecidas?

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Para avaliar as novas ocupações, o MTP analisa informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Sistema Nacional de Emprego (SINE), das associações e sindicatos trabalhistas e patronais. São considerados ainda os dados dos profissionais autônomos.

A escolha das novas profissões deve fazer sentido com a dinâmica atual do mercado de trabalho no Brasil. Por isso, foram incluídas na CBO:

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  1. Analista de e-commerce;
  2. Condutor de turismo náutico;
  3. Controlador de acesso;
  4. Engenheiro de energia;
  5. Engenheiro biomédico;
  6. Engenheiro têxtil;
  7. Estampador de placa de identificação de veículos (PIV);
  8. Guarda portuário;
  9. Greidista (responsável por orientar, acompanhar e calcular o material usado em terraplanagem);
  10. Inspetor de qualidade dimensional;
  11. Obstetriz (também conhecida como parteira);
  12. Oficial de proteção de dados (DPO);
  13. Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio;
  14. Operador de usina de asfalto;
  15. Perito judicial;
  16. Policial penal;
  17. Profissional de organização (personal organizer);
  18. Skatista profissional;
  19. Somelier;
  20. Técnico em agente comunitário de saúde;
  21. Tecnólogo em agronegócio;
  22. Técnico em dependência química.

De acordo com o MTP, o reconhecimento não implica na regulamentação das profissões. O Ministério afirmou que, para validar as regras que envolvem as atividades, é necessária a edição de projeto de lei, com aprovação no Congresso e sanção presidencial.

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