Quais as novas regras sobre o benefício do vale-alimentação?

Novas regras trabalhistas estabelecem novidades sobre disponibilização do benefício de vale-alimentação. Saiba os detalhes.

Algumas alterações foram realizadas nas normas trabalhistas no Brasil. Por meio do decreto 10854/2021, publicado no mês de novembro de 2021, houve mudança correspondente às bandeiras dos cartões. Dentre as alterações, estão novas regras do vale-alimentação.

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Com as alterações, o estabelecimento que recebe o ticket deve passar qualquer bandeira. O decreto define um prazo de 18 meses para que as empresas atendam as novas regras, contando da data de publicação.

Além disso, o texto ainda reduz mais de mil regras previstas no documento de n° 9580/2018. O objetivo do governo federal com essa alteração é promover a desburocratização, simplificando e consolidando as leis trabalhistas.

Novas regras trabalhistas: vale-alimentação

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Como informado anteriormente, uma alteração significativa a partir das novas regras é quanto ao recebimento dos cartões pelos estabelecimentos, independentemente da bandeira. Dessa forma, o colaborador precisará apenas verificar quais locais aceitam ticket alimentação para poder fazer a compra dos alimentos.

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O objetivo, com essa iniciativa, é facilitar a compra do consumidor, que poderá optar por um estabelecimento perto de casa ou por aquele que tenha o preço mais baixo.

Segundo informações do governo federal, a partir da publicação do decreto, haverá abertura do mercado de empresas de ticket alimentação. O segmento é dominado apenas por apenas quatro grandes empresas no país.

Vale-alimentação: confira demais alterações

Ficaram determinadas outras alterações também quanto ao fechamento de contrato dos fornecedores com as empresas de benefício de vale-alimentação. A partir das novas regras, a empresa contratante não poderá receber descontos do valor contratado.

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Com as determinações previstas nas novas regras, as empresas terão que disponibilizar também alimentação ao funcionário em refeitório, por restaurante interno ou com vales.

O período de adaptação das empresas às novas regras já está correndo e elas devem adequar os seus contratos e oferecer os benefícios aos funcionários conforme as novas normas. Dessa forma, será preciso que a empresa execute o Programa de Alimentação do Trabalhador para seus colaboradores.

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