O MEI é uma alternativa para muitos brasileiros que querem abrir um pequeno negócio. Por ser atrativo, quem trabalha em órgãos públicos possui dúvidas sobre a abertura de MEI. Servidores públicos podem abrir MEI?
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Para abrir um MEI, o interessado deve seguir todas as regras da modalidade, sendo que a inscrição pode ser feita gratuitamente no site do Portal do Empreendedor. Quem é MEI só pode contratar um funcionário, não deve ter filial, não pode ser sócio de outra empresa e deve ter um faturamento de até́ R$ 81.000,00 por ano.
Quem é servidor público pode abrir MEI?
De acordo com a lei vigente, quem for servidor público federal não pode ser MEI. No entanto, quem estiver vinculado a um estado ou a um município pode abrir um MEI, dependendo da lei local.
Portanto, se você é funcionário público estadual ou municipal, é recomendado que consulte a legislação local, pois existem regras diferentes em cada local.
Vale ressaltar que servidores públicos podem comprar ações de empresas ou serem sócios de empresas do tipo Sociedade Limitada ou EIRELI. Mas, como informado, a modalidade MEI só permitida para quem é funcionário estadual ou municipal, dependendo da lei local.
Benefícios que continuam com o MEI
Veja a seguir os benefícios que são mantidos mesmo com a abertura do MEI:
- Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou insalubridade;
- Pensões por falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável (recebida por tutor);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Benefícios que são perdidos com o MEI
De acordo com o governo federal, quem abrir MEI perde o direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário maternidade;
- Seguro-desemprego;
- FIES;
- Auxílio Brasil;
- Prouni;
- FIES.
Os benefícios só podem voltar a serem obtidos caso o MEI seja fechado (dar baixa) e se o interessado cumprir os requisitos específicos.