Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) podem abrir MEI?

Confira o que diz a lei sobre a abertura de MEI para servidores públicos. Veja também os benefícios que são perdidos quando alguém adere à modalidade.

O MEI é uma alternativa para muitos brasileiros que querem abrir um pequeno negócio. Por ser atrativo, quem trabalha em órgãos públicos possui dúvidas sobre a abertura de MEI. Servidores públicos podem abrir MEI?

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Para abrir um MEI, o interessado deve seguir todas as regras da modalidade, sendo que a inscrição pode ser feita gratuitamente no site do Portal do Empreendedor. Quem é MEI só pode contratar um funcionário, não deve ter filial, não pode ser sócio de outra empresa e deve ter um faturamento de até́ R$ 81.000,00 por ano.

Quem é servidor público pode abrir MEI?

De acordo com a lei vigente, quem for servidor público federal não pode ser MEI. No entanto, quem estiver vinculado a um estado ou a um município pode abrir um MEI, dependendo da lei local.

Portanto, se você é funcionário público estadual ou municipal, é recomendado que consulte a legislação local, pois existem regras diferentes em cada local.

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Vale ressaltar que servidores públicos podem comprar ações de empresas ou serem sócios de empresas do tipo Sociedade Limitada ou EIRELI. Mas, como informado, a modalidade MEI só permitida para quem é funcionário estadual ou municipal, dependendo da lei local.

Benefícios que continuam com o MEI

Veja a seguir os benefícios que são mantidos mesmo com a abertura do MEI:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou insalubridade;
  • Pensões por falecimento dos pais, cônjuge/filho ou por morte de responsável (recebida por tutor);
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Benefícios que são perdidos com o MEI

De acordo com o governo federal, quem abrir MEI perde o direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade;
  • Seguro-desemprego;
  • FIES;
  • Auxílio Brasil;
  • Prouni;
  • FIES.

Os benefícios só podem voltar a serem obtidos caso o MEI seja fechado (dar baixa) e se o interessado cumprir os requisitos específicos.

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