O fim de ano e suas festividades mudam os horários de funcionamento dos bancos em todo o país. Nos dias 25 e 31, por exemplo, as agências ficarão fechadas e não haverá atendimento presencial aos clientes.
- Banco do Brasil libera novo cartão de crédito com limite de R$ 1,5 mil
- Auxílio emergencial com parcelas de R$ 1.200? Entenda a possibilidade
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), haverá atendimento especial no dia 24 (sexta-feira). Enquanto no dia 30 (quinta-feira), as instituições financeiras abrirão normalmente, sendo o último dia útil com suporte presencial.
“Mesmo durante feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário”, pontuou o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Funcionamento dos bancos neste fim de ano
Agências bancárias não costumam abrir em feriados oficiais a níveis municipal, estadual e federal. Dessa forma, de acordo com a Ferbabran, o funcionamento dos bancos neste fim de ano ficará da seguinte maneira:
- Dia 24: horários especiais de atendimento;
- Dia 25: não haverá atendimento;
- Dia 30: atendimento normal ao público;
- Dia 31: não haverá atendimento.
Os horários de atendimento do dia 24 serão divididos seguindo o fuso-horário:
- Distrito Federal e estados que seguem o horário de Brasília: agências abertas das 9h às 11h;
- Demais estados: agências abertas das 8h às 12h no horário local.
O que muda nas transações bancárias
Durante todo o mês, inclusive nos dias em que as instituições estiverem fechadas, os serviços virtuais serão mantidos. Dessa forma, os clientes poderão usar o internet banking, caixas eletrônicos e até a central telefônica para realizar operações bancárias.
Quanto a carnês e contas de consumo vencidas, como água, luz, telefone e internet, a população não precisa se preocupar. Com os horários de funcionamento diferentes dos bancos, esses boletos poderão ser pagos no próximo dia útil sem acrescentar juros.
Também será possível agendar ou realizar os pagamentos no autoatendimento por meio do código de barras. Já para contas cadastradas como sacado eletrônico, a quitação deve ser feita por Débito Direto Autorizado (DDA).