Auxílio emergencial com parcelas de R$ 1.200? Entenda a possibilidade

Proposta objetiva abertura de crédito especial no valor de R$ 2,8 bilhões para financiar a nova parcela do auxílio emergencial.

Auxílio emergencial pode ter novas parcelas de R$ 1.200. Um projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo governo federal, com objetivo de abrir crédito especial para financiamento das novas parcelas. O projeto de lei foi aprovado pela Comissão Mista de Orçamento e agora deve ir para análise de deputados e senadores.

continua depois da publicidade

O objetivo é atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que foram afetadas em meio à pandemia de COVID-19. Caso seja aprovado, o projeto de lei vai designar uma cota de pagamentos para os pais chefes de família que criam os filhos sozinhos.

Auxílio emergencial com parcelas de R$ 1.200?

Os benefícios concedidos devem variar entre R$ 600 e R$ 1.200. Dessa forma, os beneficiários que receberam R$ 600 em 2020 vão receber parcelas complementares de R$ 600. Já aqueles que não receberam, terão acesso às parcelas inteiras de R$ 1.200.

Leia também

Segundo o Ministério da Cidadania, o número de parcelas ainda não foi confirmado. Caso seja aprovado, neste mês de dezembro, será liberado pagamento apenas para os beneficiários que se cadastraram pelo site ou aplicativo do programa.

continua depois da publicidade

Os beneficiários do Auxílio Brasil ou inscritos no CadÚnico terão as parcelas liberadas apenas nos primeiros meses de 2022. O Ministério da Cidadania tem expectativa de que 1,2 milhão de famílias sejam atendidas.

Quem terá direito?

O primeiro passo para garantir o pagamento de um programa social do governo federal é possuir inscrição atualizada no CadÚnico. Conforme informações do governo federal, terão acesso ao benefício os homens que são pais solteiros ou chefes de família e são os únicos responsáveis pela criança.

continua depois da publicidade

Caso haja a aprovação do Projeto de Lei (PLN 43/21), haverá uma avaliação para conceder os benefícios. Poderá garantir a cota simples, por exemplo, a um homem monoparental que tenha, pelo menos, um jovem menor de 18 anos de idade na família, desde que seja o único responsável.

Além disso, os homens que fazem parte do mesmo grupo familiar que mulheres beneficiadas com cota dupla não poderão solicitar o benefício social.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade