É preciso que a atuação do profissional esteja na lista oficial da modalidade. Confira todos os detalhes sobre o assunto.
MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é um profissional autônomo. Ao se cadastrar como um, o cidadão passa a ter um CNPJ, o que lhe permite usufruir de facilidades na abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais, além de cumprir com obrigações e ter direitos de uma pessoa jurídica.
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais, ou seja, aqueles profissionais que exercem profissões não regulamentadas.
Dessa forma, o cidadão que tem uma profissão regulamentada, ou seja, que precisa de um diploma para exercê-la ou precisa estar registrado em algum conselho de classe, não pode desempenhar as funções de MEI. É preciso ainda que a atuação do profissional esteja na lista oficial da categoria.
Caso o profissional exerça algumas dessas profissões e queira abrir uma empresa, ele pode se tornar uma EI (Empresa Individual) ou uma Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade limitada).
Mas caso o profissional somente seja formado na área de alguma daquelas profissões, não atue na área e exerça outra profissão que se encaixa no MEI, ele pode abrir uma empresa nessa modalidade.
Para o profissional que seja funcionário público federal, ele não pode se formalizar como MEI. Mas se o cargo público for municipal ou estadual, é preciso que pesquise por informações no município ou no estado onde trabalha, já que isso pode mudar de um para o outro.
Como já dito, para se tornar um MEI é preciso que a área de atuação do profissional esteja na lista oficial da modalidade. Caso esteja, ele precisa preencher os seguintes requisitos:
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