Nova versão do app MEI garante mais serviços; veja como funciona

Governo Federal lançou nova versão do app MEI com interface adaptável e mais serviços para facilitar a vida do trabalhador autônomo registrado.

A nova versão do app MEI, para microempreendedores individuais, foi disponibilizada no dia 1° de dezembro deste ano. A atualização 3.3 traz novos serviços para facilitar a vida do trabalhador autônomo e uma interface mais prática. O lançamento foi feito pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal.

O que mudou com a nova versão do app MEI

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A principal novidade da plataforma é a possibilidade de preencher, transmitir e gerar recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI). Esse documento deve ser apresentado no ano seguinte à criação do CNPJ, mais especificamente no mês de maio.

O app MEI também tem, agora, uma seção “Perguntas e Respostas”. Os usuários poderão acessar a plataforma e consultar a lista de perguntas frequentes sobre MEI e as respectivas respostas. As funcionalidades que já existiam, continuam disponíveis, como:

  • Emissão do DAS para pagamento;
  • Consulta de informações do CNPJ e do SIMEI;
  • Solicitação de restituição de valores pagos indevidamente.

A terceira mudança expressiva no aplicativo foi em relação a sua interface. A nova versão do app MEI é mais responsiva. Ou seja, ao iniciar a seção, a página se adapta ao formato da tela do dispositivo que você está usando, seja celular, computador ou tablet. Dessa forma, a visualização dos serviços é facilitada para o usuário.

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Como fazer para se tornar MEI

A criação de um registro MEI traz uma série de benefícios para o trabalhador autônomo, inclusive a possibilidade de aposentadoria. Isso porque, ao abrir um CNPJ, a pessoa que trabalhava informalmente passa a ter seu serviço regularizado. Para se tornar um microempreendedor individual, você deve:

  1. Verificar se sua atividade profissional é compatível com o MEI;
  2. Preencher formulário no Portal do Empreendedor;
  3. Informar RG, CPF, Título de Eleitor, endereços residencial e comercial, número de telefone e e-mail para contato;
  4. Classificar sua atividade como ocupação principal ou secundária. No primeiro caso, apenas uma pode ser informada. No segundo caso, você pode indicar até 15 atividades;
  5. Indicar o endereço comercial que não seja sua residência.

O último passo é para quem vai abrir uma loja física. O endereço informado será utilizado para gerar o alvará de licença e funcionamento.

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