Seu 13º salário não foi depositado pela empresa? Entenda o que fazer

O 13º salário é uma garantia paga ao profissional que possui carteira assinada. Veja o que fazer caso o valor não seja depositado.

No dia 30 de novembro de 2021, foi a data limite para repasse da primeira parcela ou o valor total do 13º salário. Contudo, alguns trabalhadores ainda não receberam os valores. O que fazer caso o 13º salário não tenha sido depositado pela empresa?

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O décimo terceiro salário é aguardado pelos trabalhadores, pois eles fazem compromissos com compras do final do ano, negociação de dívidas ou planejamento do orçamento para o ano seguinte.

Veja o que fazer se o 13º salário não foi depositado

Aqueles profissionais que não receberam a primeira parcela, ou a parcela única, até a data limite do pagamento, devem fazer as seguintes ações:

  1. Primeiro é importante procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para verificar o que aconteceu;
  2. Caso não haja solução para a pendência, o trabalhador poderá denunciar no site da STI;
  3. Busque auxílio junto ao sindicato da categoria profissional para formalizar a denúncia;
  4. Realize uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  5. Caso não consiga resolver, solicite os valores em uma eventual ação trabalhista.

A empresa que não cumpre os prazos determinados por lei, quanto ao pagamento do décimo terceiro salário, estará sujeita a pagamento de multa.

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A segunda parcela do décimo terceiro pode ser paga até o dia 20 de dezembro de 2021.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro deve ser pago, anualmente, de forma proporcional aos meses trabalhados.

Os profissionais que trabalham com carteira assinada (CLT), servidores públicos (federal, estadual e municipal), aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem o pagamento.

Os trabalhadores de carteira assinada precisam estar compatíveis com uma das seguintes regras para garantir os valores:

  • Atuar, no ano em curso, por mais de 15 dias com carteira assinada;
  • Mulher que se encontra em licença maternidade;
  • Trabalhador que está em licença em razão de acidente;
  • Em caso de demissão, sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional.
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