MEI: saiba como fazer parcelamento dos impostos atrasados

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba todos os impostos atrasados do MEI. Veja como parcelar as dívidas.

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio dele que o microempreendedor vai garantir que a empresa não tenha problemas fiscais e fique regular junto ao governo. Saiba como fazer parcelamento dos impostos atrasados do MEI.

MEI: veja como fazer parcelamento dos impostos atrasados

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O Microempreendedor Individual poderá regularizar a situação dos seus impostos quando estiver com doze guias ou mais com pagamentos atrasados.

Assim, ele poderá fazer um acordo com parcelas mínimas de R$ 50 e em até 60 vezes. O solicitante só poderá pagar uma parcela por mês. Veja o passo a passo para negociar sua dívida:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Clique na opção de “Simei Serviços”;
  3. Selecione a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  4. Depois, insira os dados solicitados, como CNPJ, CPF e o código de acesso;
  5. Nas opções que estarão logo após os seus dados, selecione “Pedido de parcelamento”, e, para continuar, clique em “Sim”;
  6. Confira todas as informações e se estiver tudo certo confirme o acordo.

Depois de realizar o parcelamento da dívida em atraso com relação ao imposto do MEI, será gerado o “Recibo de adesão”. Ao final da página, há acesso à parcela da DAS.

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Logo após o primeiro pagamento, você pode solicitar débito automático na área “Parcelamento MEI”.

Caso o microempreendedor tenha débitos atrasados, a Receita Federal pode enviar sua dívida à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União. Após isso, os acordos só podem ser realizados diretamente com a instituição.

Veja como se tornar um MEI

O número de inscritos como Microempreendedor Individual aumentou muito em 2020 e 2021, durante a pandemia. Para fazer o cadastro, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Ganhar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
  • Não deve ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Pode ter até um funcionário contratado;
  • Estar inserido em das funções descritas na Resolução CGSN 140/2018.

Caso preencha essas especificações, o cidadão deverá fazer os seguintes passos:

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  • Possuir uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal;
  • Com a senha, acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clicar em “Quero ser MEI”;
  • Em seguida, clicar em “Formalize-se”.

Outra opção é procurar um posto do Sebrae para fazer o cadastro.

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