O 13° salário é um direito trabalhista de quem tem emprego formal (com carteira assinada). Ele é um bônus, normalmente, pago no fim de cada ano e é proporcional ao tempo tempo trabalhado e aos valores recebidos. Dessa forma, quem esteve em atividade durante os 12 meses do ano, deve receber valor equivalente ao salário normal.
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Esse direito foi criado em 1962 e pode ser transferido em uma ou duas parcelas. Em qualquer uma das opções, o empregador deve depositar o valor até o dia 30 de novembro. Caso o seu 13° salário não tenha caído na conta ainda, existem algumas ações que você pode tomar.
O que fazer se o 13° salário não for depositado
Antes de tomar qualquer medida precipitada, é aconselhado que você converse com os setores de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa onde você trabalha. Eles vão te informar caso tenha acontecido algum problema ou até mesmo a previsão para o depósito.
No entanto, se não houver uma justificativa, é possível entrar com denúncia junto à Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário:
- Acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TRT);
- Escolher a região onde você vive;
- Ir em “Serviços” e selecionar “Ação Trabalhista Verbal”;
- Selecionar um dos formulários e preencher o documento.
Vale ressaltar que a empresa que não efetuar o pagamento do 13° salário pode sofrer uma multa de até R$ 170, dependendo da quantidade de funcionários que não receberam o bônus. Essa regra está prevista na Lei 4.090/62. Se a situação voltar a se repetir, o valor da multa pode subir.