Veja motivos que fazem com que o trabalhador seja demitido por justa causa

Demissões por justa causa fazem com que o trabalhador perca benefícios como o seguro-desemprego e o saque do FGTS.

Demissões são sempre momentos difíceis para um trabalhador, principalmente quando ele não fez nada de errado. No entanto, existem os desligamentos com motivos, que fazem com que ele fique sem emprego e sem alguns direitos. Confira quais os motivos para uma demissão por justa causa.

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Demissão por justa causa: motivos

Confira quais os motivos levam a uma demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade: quando o trabalhador comete alguma fraude, furto ou roubo, sendo desonesto ou tirando alguma vantagem indevida;
  • Negociação habitual: quando a pessoa comete um ato que prejudica a empresa sem o consentimento da mesma ou de algum cliente;
  • Conduta indevida: também denominada de incontinência de conduta, ocorre quando o trabalhador atenta contra o pudor ou comete atos obscenos ou desrespeitosos;
  • Condenação criminal: se a pessoa for condenada na Justiça, impedindo o trabalho de ser executado;
  • Acúmulo de faltas leves (atrasos, desempenho, etc);
  • Embriaguez;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Falta sem justificativa por mais de 30 dias;
  • Atos de indisciplina ou insubordinação;
  • Ofensas ou agressões físicas;
  • Atos contra a segurança do país;
  • Prática de jogos de azar no ambiente de trabalho;
  • Xingamentos ou lesões contra a honra de pessoas ou da empresa.

Todos os motivos citados anteriormente precisam ser comprovados pelo empregador.

Demissão com justa causa não libera o FGTS

Um outro ponto muito importante sobre a demissão com justa causa é a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que o dinheiro seja liberado, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa. Ou seja, se a demissão ocorrer por alguns dos motivos citados ao longo da matéria, o trabalhador perderá a oportunidade do saque.

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Outro detalhe é que o empregador não será obrigado a pagar a multa de 40% em cima do total da conta do trabalhador do FGTS. Além disso, há a perda do seguro-desemprego.

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