Quando é possível antecipar o saque do FGTS? Confira as opções

Para antecipar o saque do FGTS, o trabalhador devem ter optado pela modalidade aniversário. Saiba os detalhes.

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser realizado pelo trabalhador, desde que alguns requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal sejam atendidos. O valor é depositado na conta do funcionário por meio do empregador. Em alguns casos, no entanto, é possível antecipar o saque do FGTS.

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Lembrando que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador inscrito no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como antecipar o saque do FGTS?

Trabalhadores que possuam contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem retirar dinheiro na modalidade de aniversário. Esse tipo de resgate acontece apenas uma vez por ano, mas é possível antecipar o saque do FGTS.

Isso poderá ser feito por meio de um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal. O valor mínimo será de R$ 2 mil, enquanto cada retirada antecipada deve ser de R$ 300,00 ou mais.

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Depois de estar inserido na modalidade saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o app do FGTS, verificar os valores para a retirada na modalidade aniversário e:

  1. Acessar o Internet Banking da CAIXA;
  2. Selecionar a opção “Crédito” e clicar em “Empréstimo Antecipação Saque Aniversário”;
  3. Clicar em “Simular” e ver como ficará o empréstimo;
  4. Confirmar seus dados cadastrais e outras informações;
  5. Agora é só digitar sua senha eletrônica e clicar em confirmar que você quer antecipar o saque do FGTS.

A solicitação do saque-aniversário antecipado conta com juros de 1,09% ao mês. Por isso, é importante verificar outras opções viáveis para confirmar se o trabalhador realmente precisa antecipar parte do valor do FGTS.

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Requisitos para fazer saque do FGTS

Confira os casos em que, por lei, o trabalhador pode realizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa do trabalhador;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, quando acontecer desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador,
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando completar 70 anos;
  • Portador de HIV-SIDA/AIDS, seja trabalhador ou dependente;
  • No caso de câncer, do trabalhador ou dependente;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave, seja do trabalhador ou dependente;
  • Trabalhador que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Conta vinculada por três anos sem interrupção, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Compra da casa própria ou liquidação ou amortização das prestações de financiamento habitacional.

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