Com lei promulgada, despejos passam a ficar proibidos até o final do ano; entenda

Lei havia sido vetada pelo presidente em agosto, mas teve o veto derrubado e despejos ficam proibidos até o final do ano.

Foi divulgada nesta sexta-feira, 08 de outubro de 2021, a promulgação de lei, vetada inicialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe despejos ou desocupações de imóveis urbanos até o fim de 2021, em razão das consequências da pandemia do coronavírus.

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A medida, que havia sido vetada em agosto de 2021, teve veto derrubado no final de setembro pelo Congresso Nacional.

Lei proíbe despejos até final do ano

A Lei 14.216/21, que proíbe despejo até o final do ano, já está valendo. A medida vale para imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e aqueles que são residenciais, de até R$ 600.

No caso específico dos imóveis não residenciais, é exigida a comprovação de que a atividade desenvolvida tenha sofrido interrupção contínua em razão das medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo de, no mínimo, 30 dias.

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Com exceção dos despejos que já foram concluídos, ficam suspensos aqueles realizados desde 20 de março de 2020. O texto aponta ainda a dispensa do pagamento de multa, por parte do locatário, desde que comprova a insuficiência para cumprimento contratual.

A medida não será válida caso o imóvel alugado represente a única propriedade do locador, desde de aquela quantia seja a única forma de renda do locador.

Presidente havia vetado o projeto em agosto

A justificativa do presidente Jair Bolsonaro, ao vetar o então Projeto de Lei, era de que o texto desse antecedentes para que ocupações irregulares fossem realizar em imóveis público. Além disso, segundo ele, as medidas poderiam consolidar ocupações que já estavam em andamento.

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O presidente destacou ainda, durante entrevista, que dispensar o pagamento de multa para interrupção do aluguel, e permitir que mudanças contratuais fossem realizadas por correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens, estava em desacordo com a lei da propriedade e que isso poderia levar a quebras de contrato com autorização do Estado.

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