Foi divulgada nesta sexta-feira, 08 de outubro de 2021, a promulgação de lei, vetada inicialmente pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe despejos ou desocupações de imóveis urbanos até o fim de 2021, em razão das consequências da pandemia do coronavírus.
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A medida, que havia sido vetada em agosto de 2021, teve veto derrubado no final de setembro pelo Congresso Nacional.
Lei proíbe despejos até final do ano
A Lei 14.216/21, que proíbe despejo até o final do ano, já está valendo. A medida vale para imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e aqueles que são residenciais, de até R$ 600.
No caso específico dos imóveis não residenciais, é exigida a comprovação de que a atividade desenvolvida tenha sofrido interrupção contínua em razão das medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo de, no mínimo, 30 dias.
Com exceção dos despejos que já foram concluídos, ficam suspensos aqueles realizados desde 20 de março de 2020. O texto aponta ainda a dispensa do pagamento de multa, por parte do locatário, desde que comprova a insuficiência para cumprimento contratual.
A medida não será válida caso o imóvel alugado represente a única propriedade do locador, desde de aquela quantia seja a única forma de renda do locador.
Presidente havia vetado o projeto em agosto
A justificativa do presidente Jair Bolsonaro, ao vetar o então Projeto de Lei, era de que o texto desse antecedentes para que ocupações irregulares fossem realizar em imóveis público. Além disso, segundo ele, as medidas poderiam consolidar ocupações que já estavam em andamento.
O presidente destacou ainda, durante entrevista, que dispensar o pagamento de multa para interrupção do aluguel, e permitir que mudanças contratuais fossem realizadas por correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens, estava em desacordo com a lei da propriedade e que isso poderia levar a quebras de contrato com autorização do Estado.