Lei proíbe: 7 casos em que o trabalhador não pode ser demitido

Existem casos em que o trabalhador não pode ser demitido, proibidos por lei. Confira quais são as situações.

Existe uma série de direitos e benefícios que busca proteger o trabalhador de possíveis situações injustas na legislação. Infelizmente, estas podem ser comuns no ambiente de trabalho, mas para evitar problemas, é importante conhecer os casos em que o trabalhador não pode ser demitido.

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Dentre os vários direitos trabalhistas, por exemplo, está um que permite que um funcionário possa questionar uma demissão, caso a considere injusta. Além disso, ainda nesta linha, existem alguns motivos que justificam o fato de um profissional não poder ser dispensado.

Este tipo de medida ajuda a evitar possíveis abusos de poder dos empregadores. Para entender mais sobre os direitos dos trabalhadores, confira abaixo alguns casos que cancelem suas demissões.

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Veja os casos em que o trabalhador não pode ser demitido

1. Pré-aposentadoria

Um colaborador não pode ser demitido durante situações em que está próximo da aposentadoria. Deste modo, caso faltem de 1 a 2 anos para entrar na categoria de segurado, ele tem o direito de permanecer trabalhando durante este período.

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Apesar deste direito não estar previsto em lei, ele consta nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. Fica entendido que o profissional não pode ser prejudicado quando perto de encerrar suas atividades.

2. Gravidez ou aborto involuntário

Com base na legislação, as gestantes não podem ser demitidas a partir do momento em que a gravidez é confirmada, em um período de até 5 meses após o parto. Igualmente, esta regra vale para empregadas em período de experiência, ou para casos em que o bebê falece ainda durante o parto.

Mulheres que sofrem aborto instantâneo são resguardadas por um período de repouso remunerado de duas semanas. Além disso, é assegurado o direito de retornar à sua função antes do afastamento.

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3. Dirigente sindical

Este tipo de medida busca assegurar a independência de uma entidade sindical. Assim, profissionais que sejam dirigentes de entidades que representam trabalhadores não podem ser dispensados no caso de perseguição do empregador.

Um representante sindical pode atuar diretamente em negociações com seu empregador, na tentativa de defender os interesses da categoria, sem correr o risco de uma retaliação. Da mesma forma, seu cargo permanece estável desde a candidatura até um ano após o término de seu mandato, caso não tenha cometido nenhuma infração grave.

4. Acidente de trabalho ou doença

Colaboradores que sofram acidentes que se relacionem à função ou fiquem doentes, ou lesionados, por algo relativo ao trabalho podem receber o auxílio-doença, benefício do INSS específico para este público. Também conhecido por benefício por incapacidade temporária, ele ampara o servidor durante sua recuperação.

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Logo depois, ao retornar da licença, um empregador não poderá demitir este funcionário por pelo menos 12 meses. Ele tem direito de retornar ao seu cargo, mas se a saúde não lhe permitir, deve ser remanejado para outra área que seja compatível com sua condição.

5. Integrante da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve ser formada por qualquer empresa com mais de 20 funcionários. Trabalhadores que integrem este grupo, escolhidos tanto pela empresa quanto pelos funcionários, têm direito a um tipo de estabilidade provisória, desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato.

6. Portador do vírus HIV

Uma demissão não pode jamais ocorrer por conta de discriminação, com base no que é definido pelo Poder Judiciário Brasileiro. Assim, uma empresa que tentar demitir um funcionário apenas por ser portador de HIV pode estar sujeita às penas da lei.

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7. Pré-dissídio

O dissídio representa a disputa entre a empresa e o sindicato que representa os colaboradores no processo de reajuste salarial. Várias categorias asseguram uma estabilidade de 30 dias antes da data da convenção coletiva aos filiados.

Assim, com base na legislação, um empregado que seja dispensado sem justa causa dentro dos 30 dias que antecedem a data de correção salarial podem receber indenização adicional, que equivale a um salário mensal, sendo ele do FGTS ou não.

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