Imposto de Renda: saiba como obter restituição por meio do Pix

Quem tiver direito à restituição do Imposto de Renda poderá receber os valores via Pix, com CPF cadastrado como chave.

Brasileiros têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Originalmente, o prazo ia até dia 29 de abril, mas acabou sendo estendido por mais um mês. Para esse ano, a restituição do Imposto de Renda tem data para cinco lotes e poderá ser feita via Pix.

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As devoluções começarão no último dia para o envio dos informes. A primeira rodada será para trabalhadores que fazem parte de categorias prioritárias. Esse grupo é composto por idosos, pessoas com deficiência (PcD) e professores que tenham o magistério como principal fonte de renda.

Receber restituição do Imposto de Renda via Pix

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Assim que a declaração do IRPF for finalizada e o envio feito, aparecerá uma mensagem pedindo os dados da conta bancária na tela. Então, o trabalhador poderá escolher entre transferência comum ou via Pix. O segundo caso só é válido se a chave cadastrada for o CPF.

Chaves de e-mail, telefone e aleatória não serão aceitas. Dessa forma, basta informar o número do documento e clicar em “enviar”. Depois dos grupos prioritários, o cronograma da restituição do Imposto de Renda seguirá a ordem de declaração.

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Ou seja, quem enviou o informe mais cedo recebe antes. Essa devolução é apenas para quem pagou mais impostos do que devia. O calendário divulgado pela Receita Federal seguirá as datas abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio de 2022;
  • 2º lote: 30 de junho de 2022;
  • 3º lote: 29 de julho de 2022;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022.

Quem deve fazer a declaração do IRPF 2022

A declaração do Impostos de Renda 2022 é obrigatória para as pessoas que:

  • Moravam no exterior e se mudaram para o Brasil em 2021;
  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Tiveram bens com valores acima de R$ 300 mil no último ano;
  • Tiveram bens ou ações na Bolsa de Valores no ano anterior;
  • Obtiveram ganhos por meio de alienação de bens ou direitos em 2021;
  • Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural no último ano;
  • Tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021;
  • Compraram novo imóvel.

Rendimentos de poupanças, bolsas de estudo, lucros, dividendos, doações, heranças e FGTS têm isenção do pagamento do imposto.

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