Quando o assunto são dívidas deixadas por uma pessoa que faleceu, uma dúvida bastante comum é: será que os herdeiros legais precisam pagar tudo? Elaboramos esse post que vai te mostrar as situações em que o pagamento é necessário e esmiuçar um pouco mais essa questão. Confere aí.
Primeiramente, entenda o que é espólio
Chamamos de espólio os bens e direitos que são deixados por um falecido. Trata-se de uma reunião do patrimônio que será partilhado entre os herdeiros legais depois do óbito, que é feito através de um processo denominado inventário.
Quando uma pessoa que tem dívidas falece, todos os bens que estão em seu nome são considerados patrimônio, que pode ser positivo (dinheiro no banco, imóveis ou carros), ou negativo (contas em aberto, empréstimos ou financiamentos).
Dessa forma, quando o pai ou a mãe falece, o espólio é obrigatório, já que o falecimento não elimina as dívidas anteriormente contraídas. Todas elas precisam constar no inventário, que é um documento essencial em caso de divisão de herança patrimonial. Conheça as três situações mais comuns:
1 – Valor dos bens maior que o da dívida deixada
Por mais que arcar com o pagamento de uma dívida contraída por uma outra pessoa seja algo desolador para os familiares que amargam o luto, a lei estabelece que a dívida é herdada no limite de valor da herança deixada pelo falecido.
Logo, se o valor dos bens deixado pelo falecido for maior do que o da dívida deixada por ele, o montante deverá ser subtraído do valor total dos bens. O restante será obrigatoriamente destinado para a divisão da herança.
Exemplo: o falecido deixa um apartamento no valor de R$ 300 mil e dívidas que somam R$ 120 mil. O valor que deverá ser dividido entre os herdeiros legais é de R$ 180 mil. (300 – 120 = 180).
2 – Valor dos bens igual ao da dívida
Se o valor dos bens do falecido for exatamente igual ao da dívida deixada pelo mesmo, não vai existir nenhum valor de herança a ser dividido posteriormente. O montante deverá ser usado para pagar as dívidas que se encontram em aberto.
Exemplo: o falecido deixa bens cujos valores somam cerca de R$ 150 mil e diversas dívidas que também chegam a R$ 150 mil. A conta é simples (150 – 150 = 0). Nesse caso, os herdeiros não terão nenhum valor que poderá ser igualmente dividido entre eles.
3 – Valor dos bens menor do que o da dívida
Essa situação também é corriqueira e gera milhares de dúvidas. Se porventura o valor da dívida for maior do que o do patrimônio deixado pelo falecido, a parte restante não poderá ser cobrada dos herdeiros. Nesse caso, o valor total dos bens deverá ser usado para pagar o máximo da dívida em aberto. O restante ficará por conta dos credores.
Ou seja, os herdeiros diretos (filhos e cônjuge) não são obrigados a quitar as dívidas do falecido com os seus bens pessoais ou recursos financeiros, independentemente da situação.
Quais dívidas são quitadas com o falecimento do titular?
Na verdade, nenhuma dívida é simplesmente quitada somente com o falecimento do titular. A lei prevê que determinadas dívidas específicas, como os empréstimos consignados e financiamentos de imóveis, por exemplo, devem deixar de existir se o titular vier a falecer.
Esse tipo de dívida já faz uma previsão dessa possibilidade e tem um seguro que cobre esse tipo de despesa. Existe uma cláusula no contrato firmado entre o titular e as instituições financeiras (bancos) que determina a quitação imediata da dívida, em caso de falecimento.
E quanto aos benefícios do falecido?
Se o falecido trabalhava com carteira assinada (CLT) no momento da sua morte, os herdeiros legais têm direito aos benefícios trabalhistas. Ou seja, saldo de salário, 13º, FGTS e férias proporcionais podem ser requeridas através de uma ação judicial ou junto à empresa contratante.
Agora que você está por dentro sobre as situações que envolvem o pagamento das dívidas deixadas por falecidos, bem com a obrigatoriedade de pagamento delas, compartilhe esse conteúdo com que ainda tem dúvida sobre esse assunto.