Quem nunca precisou faltar ao trabalho por motivos meramente pessoais, ou mesmo intrínsecos a obrigações fora do trabalho, não é mesmo?
Isso pode ser uma situação que provoque ansiedade e medo de sofrer alguma consequência ruim no emprego. Mas a boa notícia é que algumas delas são permitidas sem que o trabalhador precise sofrer penalidades.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina os direitos do trabalhador, o protege em diversas situações, entre elas os motivos de falta que não devem ser descontados ou advertidos.
Essas exceções estão no artigo 473 da lei e correspondem aos motivos de faltas justificadas ou abonadas, não descontados no salário. Confira quais são.
1. Falecimento de parentes
Caso em que ocorre falecimento de cônjuge, pai, mãe, irmãos ou filhos, quando então o trabalhador terá direito a se ausentar por até 2 dias consecutivos para gozar da licença de luto.
2. Casamento
O trabalhador que se casou recentemente poderá ter folga de até 3 dias de trabalho consecutivos.
3. Nascimento de filho
Ao ter um filho, o trabalhador ou trabalhadora têm direitos diferenciados. A mulher garante o direito à licença maternidade, que corresponde a até 120 dias consecutivos. Já o pai goza de licença paternidade, correspondente a no máximo 5 dias consecutivos.
4. Realização de exames preventivos
O famoso check up. Para a realização de exames, os trabalhadores podem se ausentar por três dias consecutivos nos casos em que os realizam para prevenção de câncer.
Nesses casos, é preciso apresentar atestado de comparecimento para comprovar a finalidade da ausência e justificar a falta.
5. Participação em vestibular
Como incentivo à educação, a CLT prevê que os trabalhadores que forem realizar vestibular poderão se ausentar do trabalho durante os dias de prova.
Outros motivos que permitem a falta
Além desses 5 principais motivos, outros também são contemplados pela legislação trabalhista e talvez você ainda não saiba quais são:
- Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada ano;
- Alistamento eleitoral: até 2 dias consecutivos, ou não;
- Exigências do Serviço Militar: a quantidade de dias que for necessária;
- Comparecer em juízo: a quantidade de dias que for necessária;
- Acompanhar consultas médicas da esposa grávida: até 2 dias;
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia a cada ano.
Mas além desses motivos que listamos, é importante estar atento às Convenções Coletivas de cada uma das categorias de trabalho, já que elas podem determinar regras diferentes conforme acordo feito com os empregadores.
E se a falta não for permitida?
Nesse caso, se o motivo da ausência do trabalhador não estiver listado nas situações permitidas por lei, a CLT prevê alguns tipos de punições que podem, inclusive, acarretar em demissão por justa causa, aquela que se dá em virtude de algum comportamento do empregado. Entre essas penalidades, estão:
- Desconto no salário de valor correspondente aos dias em que o trabalhador faltou;
- Desconto no salário de valor correspondente ao descanso semanal remunerado;
- Corte nos dias de férias em casos em que o trabalhador falta por mais de 5 dias sem apresentar justificativa;
- Demissão por justa causa se o trabalhador acumular mais de 30 faltas sem justificativa, o que, segundo a legislação trabalhista, configura abandono de emprego.
Na dúvida, o melhor é sempre manter as faltas justificadas e procurar estabelecer um bom diálogo com o empregador, evitando se ausentar sem necessidade e sem prévia comunicação.