Estas 15 doenças dão direito à aposentadoria por invalidez; veja lista

Lista de doenças inclui cegueira, cardiopatia grave, alienação mental e esclerose múltipla. Para receber o benefício, é preciso passar por perícia médica.

A aposentadoria por invalidez está incluída nos tipos de aposentadoria oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todos os trabalhadores que contribuem com a previdência.

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Neste caso, possuem direito ao benefício aqueles que estão incapacitados por conta de um acidente ou uma doença e que não podem cumprir suas funções. Ao contrário de outras modalidades, a aposentadoria por invalidez depende de um médico perito e não pode apenas ser requerida pelo beneficiário.

Todos os trabalhadores que estão permanentemente incapazes de exercer atividade laborativa por conta de doença ou acidente e que cumpram o período de carência das contribuições do instituto podem receber a aposentadoria. Em relação às doenças, 15 delas são previstas pela Lei 8.213/91 e garantem o benefício. São elas:

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  1. Hanseníase;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Cegueira;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Espondiloartrose anquilosante;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  10. Estado avançado de osteíte deformante;
  11. Contaminação por radiação;
  12. Nefropatia grave;
  13. Paralisia (irreversível e incapacitante);
  14. Neoplasia maligna;
  15. Hepatopatia grave.

Regras da aposentadoria por invalidez

O direito ao benefício independe do tipo de trabalho do empregado. Ele pode ser autônomo, CLT e até mesmo desempregado, desde que ainda seja segurado.

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Contudo, é importante manter em mente que a doença ou lesão que impossibilita o beneficiário de realizar a atividade deve ter acontecido após a primeira contribuição à Previdência. A única exceção é para casos em que a incapacidade é um resultado da piora do quadro de saúde do segurado.

Já as regras estabelecidas para receber a aposentadoria são: estar afastado por auxílio-doença e com verificação da perícia médica, comprovar a doença e ter 12 meses de contribuição à Previdência.

Existe ainda a possibilidade de isenção da contribuição de 12 meses caso a incapacidade tenha sido gerada por acidente de trabalho. Da mesma forma, no caso de uma das 15 doenças definidas por lei, não é necessário cumprir com a medida.

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É regra que a aposentadoria por invalidez não seja permanente, e pode ocorrer reavaliação pelo instituto a cada dois anos. Contudo, beneficiários que tenham mais de 60 anos ou mais de 55 anos com mais de 15 anos com benefício, bem como aposentados que tenham invalidez por conta de HIV/Aids, estão isentos da reavaliação.

Como pedir o benefício

Para requisitar o benefício da aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica para que seja realizada a avaliação. Caso o médico perito identifique que a doença ou acidente impossibilita o trabalhador de continuar com suas funções, o auxílio será concedido.

Deste modo, caso o resultado seja favorável à aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode consultar informações sobre o benefício por meio do número 135 e pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o resultado seja negativo, é possível marcar uma nova perícia 30 dias após a avaliação.

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Até o momento, o menor valor que pode ser recebido no benefício é de R$ 1.212, e pode chegar até o limite de R$ 7.087,22. O beneficiário que provar que precisa de assistência de outra pessoa pode ainda ter direito a um acréscimo de 25% no valor.

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