Você já ficou confuso após o vereador, deputado estadual ou federal no qual você votou ter ótimo desempenho nas eleições, ser um dos mais votados, mas não conseguir se eleger?
Então, este é um dos problemas do voto proporcional, utilizado ainda no Brasil. Para isso, a proposta de reforma eleitoral tenta modificar a lei e implantar o sistema de voto distrital.
Se você não sabe nem o conceito de um nem de outro, tratam-se de sistemas eleitorais que iremos detalhar como funcionam a seguir.
Voto proporcional
O voto proporcional em lista aberta é utilizado no Brasil desde a década de 1940 para as eleições aos cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. Nesse sistema não é a maioria dos votos que define quem ganha e a eleição.
A vaga para o Senado, apesar de ser um cargo do Legislativo assim como os supracitados, é definida pelo voto majoritário. Ou seja, vence o candidato que obtiver mais votos.
No voto proporcional, é necessário o cálculo do quociente eleitoral. Funciona da seguinte maneira:
- Cálculo da quantidade de eleitores;
- Cálculo da quantidade de vagas para o cargo;
- Divisão da quantidade de eleitores pela a quantidade de cargos;
- Definição da quantidade de votos necessárias para um candidato se eleger;
- Caso o mais votado da coligação ou partido tiver votos excedentes, “doa” para se somar aos votos do segundo mais votado da coligação. É quando ocorre a “puxada” de votos.
Quando o voto é na legenda e se, por exemplo, o número é de 1.000 eleitores em uma cidade e o número de cadeiras na Câmara de Vereadores é de 10, divide-se 1.000 por 10, o que dá 100 votos que cada candidato necessita para se eleger. Isso significa que, se o partido receber 300 votos, eles são divididos entre os três primeiros e garantem essas vagas como eleitas.
Contudo, o partido oposto que tenha 99 votos perde vaga, mesmo que um desses candidatos tenha 90 votos e o da outra legenda tenha apenas 30.
É como se fosse uma competição por legenda. Tanto que a vaga é do partido ou da coligação, e não do candidato. Por isso que existem os suplentes e que, em caso de infidelidade partidária, o vereador ou deputado são expulsos do partido e perdem o mandato, convocando-se o primeiro suplente.
Porém, também existe uma restrição, que é a cota mínima de 10% de votos que cada candidato precisa ter. O voto em excesso para a legenda pode prejudicar o partido e este acabar perdendo vaga para outra sigla.
A lei eleitoral mudou e, a partir de 2020, não serão mais permitidas coligações em eleições proporcionais.
Voto distrital
O sistema de voto distrital está sendo discutido na proposta de reforma eleitoral, que tramita no Congresso Nacional. Além de ser apontado pelos eleitores como mais justo do que o proporcional, seria uma aproximação maior entre os representantes e os representados.
Como funciona? A divisão dos votos ficaria mais restrita com a divisão em distritos. Cada distrito teria um número de votos para cada vaga de acordo com o distrito, seja do município ou do Estado.
Para uma melhor compreensão, seria como se, em uma eleição municipal, houvesse uma quantidade de vagas para vereadores que representassem cada bairro.
Essa é uma mudança que interessa muito à população e que deveria haver grande debate na sociedade para que ela compreendesse melhor o que está em jogo.
Por J. Machado