Uma das principais dúvidas dos eleitores é sobre os cálculos realizados nas eleições proporcionais, ou seja, aquelas em que são eleitas as pessoas que representaram determinado partido.
O quociente eleitoral é um destes cálculos e esse assunto gera dúvidas tanto para os eleitores, quanto para quem trabalha ativamente na política. Sendo assim, é um assunto pouco dominado por grande parcela da população.
Por causa do quociente eleitoral muitas das vezes o candidato mais votado não é eleito, e aquele cujo partido atingiu o elevado quociente é eleito, mesmo tendo menos votos.
O quociente eleitoral já foi questionado diversas vezes e propostas de mudanças já foram enviadas à Câmara dos Deputados, mas sem nenhum retorno até o momento.
Este índice vale para eleições de Deputados Estaduais, Federais e Vereadores Municipais. Os fatores levados em conta para o cálculo são: número de votos válidos (desconta-se brancos e nulos) e o número de cadeiras (vagas).
O número de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras disponíveis e o resultado se constitui o chamado quociente eleitoral. O resultado representa o número mínimo de votos que determinado partido ou coligação partidária precisa ter para garantir um ou mais representantes nos órgãos supracitados acima.
Exemplo:
Número de votos válidos: 8.000
Número de vagas: 25
Quociente eleitoral: 320
Se um candidato recebeu 500 votos dos 8.000 votos válidos e foi o mais votado, o seu partido ou coligação deverá ter conseguido no mínimo 320 votos para que ele seja eleito. Caso não, mesmo sendo o mais votado, o candidato não é eleito.
No entanto, se o partido conseguiu quociente eleitoral maior que 640, dois candidatos do mesmo ocuparão o cargo.
Entendido como funciona o quociente eleitoral, cabe lembrar que seu voto é antes de tudo no partido. Repare que para os cargos que usam o quociente eleitoral o número do partido vem antes.
É possível também votar somente no partido, para tanto basta digitar os dois primeiros números e apertar “confirma”. Este tipo de voto é chamado de voto de legenda e é considerado voto válido.
Em resumo, o quociente eleitoral determina que as vagas sejam preenchidas de acordo com a votação recebida pelo partido ou pela coligação. No entanto, isso de forma alguma exclui a quantidade de votos do candidato, apenas a deixa como um fator secundário no resultado final.
Outro aspecto importante é que muitas vezes as pessoas confundem correlacionam quociente eleitoral com a distribuição de votos brancos para os candidatos mais votados. Neste sentido duas observações são importantes:
1) Depois da Constituição Federal (1988) não há mais distribuição de votos brancos (anterior a esta lei, os votos brancos eram considerados votos de abstenção e de fato eram redistribuídos);
2) Quociente eleitoral e distribuição de votos nunca tiveram uma correlação direta.
Por fim, cabe lembrar a importância de analisar o partido, antes mesmo de escolher seu candidato. Este tipo de quociente favorece a permanência de partidos no poder durante muito tempo e dificulta a entrada de novos.
Por Letícia de Alcântara Moreira