Em ano de eleição, é muito comum ouvirmos várias frases com explicações errôneas quanto ao voto. Há aqueles que dizem que se cinquenta por cento da população votar nulo, haverá o cancelamento das eleições.
Além disso, também você já deve ter ouvido falar, que o candidato vencedor recebe todos os votos em branco dos eleitores. Mas, será que estas frases e tantas outras são verdadeiras? Realmente há este impacto?
Votos Nulos e brancos
Muitos eleitores não pretendem na urna eletrônica optar por qualquer candidato. Devido a isso, há aqueles que votam nulo ou em branco.
Estes dois tipos de votos não são utilizados na contagem, já que não influenciam no resultado final da eleição. Ademais, somente os votos válidos são considerados válidos.
O voto nulo é aquele que o eleitor digita um número qualquer não atribuído a nenhum candidato. Desta forma, o eleitor digita, por exemplo, “11” ou “99” e posteriormente, aperta a tecla verde que significa confirmar.
Já o voto em branco é aquele que o eleitor não digita qualquer número. Na verdade, há uma tecla específica para este tipo de voto, já que basta aperta a tecla de cor branca e posteriormente, confirma o tipo de voto.
Votos válidos
Os votos válidos são os chamados votos de legenda e os nominais. Estes votos são considerados nos cálculos eleitorais.
Conforme disposto na Constituição Federal, será considerado eleito “o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Votos de presos
Nem todos os presos possuem direito ao voto. Aqueles que tiveram condenação criminal transitada em julgado, não podem votar.
A exceção a esta regra são os presos provisórios, pois estão aguardando uma decisão judicial e com isso, possuem direito ao voto.
Voto no exterior
Todos os cidadãos brasileiros residentes no exterior e maiores de 18 anos de idade devem exercer o direito ao voto. A estes cidadãos somente é exigido o voto nas eleições presidenciáveis.
A votação é realizada nas sedes das Embaixadas, repartições consulares ou em quaisquer um dos lugares que haja serviços do Governo brasileiro.
Voto de Trânsito
O voto de trânsito é aquele realizado fora do domicílio eleitoral. Para isso, é necessário realizar a solicitação a Justiça Eleitoral, indo a qualquer um dos cartórios eleitorais.
De todo modo, o eleitor deverá informar onde estará no dia que houver a votação, justamente para poder exercer o direito de voto no local que estiver.
Somente os eleitores que estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral poderão votar em trânsito.
Voto de Legenda
Neste tipo de voto, o eleitor não precisa escolher especificamente um candidato. Com isso, é possível optar por votar somente no partido. É chamado de voto de legenda, pois o voto é no partido.
Desta forma, basta digitar na urna somente o número do partido e não o número do candidato. Agindo assim, o partido que tiver mais votos, poderá eleger mais candidatos, porém é necessário alcançar o quociente eleitoral.
Por Janaina Silva