Eleições: conheça os tipos de voto

Tipos de voto: voto nulo, voto de preso, votos válidos, voto em branco, voto no exterior, voto em trânsito e voto de legenda.

Em ano de eleição, é muito comum ouvirmos várias frases com explicações errôneas quanto ao voto. Há aqueles que dizem que se cinquenta por cento da população votar nulo, haverá o cancelamento das eleições.

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Além disso, também você já deve ter ouvido falar, que o candidato vencedor recebe todos os votos em branco dos eleitores. Mas, será que estas frases e tantas outras são verdadeiras? Realmente há este impacto?

Votos Nulos e brancos

Muitos eleitores não pretendem na urna eletrônica optar por qualquer candidato. Devido a isso, há aqueles que votam nulo ou em branco.

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Estes dois tipos de votos não são utilizados na contagem, já que não influenciam no resultado final da eleição. Ademais, somente os votos válidos são considerados válidos.

O voto nulo é aquele que o eleitor digita um número qualquer não atribuído a nenhum candidato. Desta forma, o eleitor digita, por exemplo, “11” ou “99” e posteriormente, aperta a tecla verde que significa confirmar.

Já o voto em branco é aquele que o eleitor não digita qualquer número. Na verdade, há uma tecla específica para este tipo de voto, já que basta aperta a tecla de cor branca e posteriormente, confirma o tipo de voto.

Votos válidos

Os votos válidos são os chamados votos de legenda e os nominais. Estes votos são considerados nos cálculos eleitorais.

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Conforme disposto na Constituição Federal, será considerado eleito “o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Votos de presos

Nem todos os presos possuem direito ao voto. Aqueles que tiveram condenação criminal transitada em julgado, não podem votar.

A exceção a esta regra são os presos provisórios, pois estão aguardando uma decisão judicial e com isso, possuem direito ao voto.

Voto no exterior

Todos os cidadãos brasileiros residentes no exterior e maiores de 18 anos de idade devem exercer o direito ao voto. A estes cidadãos somente é exigido o voto nas eleições presidenciáveis.

A votação é realizada nas sedes das Embaixadas, repartições consulares ou em quaisquer um dos lugares que haja serviços do Governo brasileiro.

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Voto de Trânsito

O voto de trânsito é aquele realizado fora do domicílio eleitoral. Para isso, é necessário realizar a solicitação a Justiça Eleitoral, indo a qualquer um dos cartórios eleitorais.

De todo modo, o eleitor deverá informar onde estará no dia que houver a votação, justamente para poder exercer o direito de voto no local que estiver.

Somente os eleitores que estiverem em situação regular com a Justiça Eleitoral poderão votar em trânsito.

Voto de Legenda

Neste tipo de voto, o eleitor não precisa escolher especificamente um candidato. Com isso, é possível optar por votar somente no partido. É chamado de voto de legenda, pois o voto é no partido.

Desta forma, basta digitar na urna somente o número do partido e não o número do candidato. Agindo assim, o partido que tiver mais votos, poderá eleger mais candidatos, porém é necessário alcançar o quociente eleitoral.

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Por Janaina Silva

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