Nova projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar a Lei do Estágio, especialmente nos dispositivos a respeito de valores mínimos para as bolsas aos estudantes. A matéria foi elaborada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e já possui cárater conclusivo.
Todo o teor do texto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o projeto seguirá para deliberações no Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção ou veto presidencial.
Em nosso artigo, você confere quais são as principais mudanças propostas na Casa Legislativa e quem poderá ser afetado pelas novas medidas. Compartilhe o conteúdo com amigos e familiares que pretendem buscar vagas de estágio e precisam saber das novidades.
Sobre a Lei do Estágio
Atualmente, a Lei do Estágio estabelece as principais disposições para regulamentar as atividades de estudantes em empresas ou órgãos públicos, que podem ser remuneradas ou não. Também existe a modalidade obrigatória no currículo e a opcional a critério do estudante.
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, diz a lei oficial.
De acordo com o regulamento, a duração do estágio não pode ultrapassar dois anos, salvo quando se tratar de estudante com deficiência (PcD). Lembrando que o vínculo não possui natureza empregatício e nem cria obrigações relacionadas às atividades laborais.
A lei também informa quais são os principais requisitos para o estágio no país:
- Matrícula e frequência regular em curso de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e comprovados pela instituição de ensino;
- Termo de compromisso acordado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as que estão previstas no próprio termo de compromisso.
O que pode mudar nos valores mínimos das bolsas?
O projeto de lei nº 1813/23 pretende incluir valores mínimos nas bolsas de estágio. A medida, que está em caráter conclusivo, ainda será deliberado por comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de ser levada para análise da presidência da República.
Em linhas gerais, a proposta prevê os seguintes valores mínimos aos estagiários, conforme a Agência Câmara de Notícias:
- Meio salário-mínimo vigente no caso de estagiário da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional;
- Três quartos do salário-mínimo para os estagiários da educação superior que estejam matriculados em curso de graduação;
- 1 salário-mínimo para os estagiários da educação superior que estejam matriculados em curso de pós-graduação.