Fies: projeto prevê bônus de 20% sobre valor de parcela paga; veja regras

O crédito idealizado no Projeto de Lei busca beneficiar estudantes com parcelas de contratos pagas entre 20 de março de 2020 e 31 de março de 2021.

Beneficiários com a mensalidade em dia do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem ter direito a bônus de 20% sobre o valor da parcela paga. O crédito faz parte do projeto de lei (PL) 2.115/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Deste modo, seria alterada a Lei 10.260, de 2001, em referência ao financiamento do fundo.

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A ideia é aplicar o benefício em todas as parcelas de contratos pagas entre 20 de março de 2020 e 31 de março de 2021. Na época, o estado de emergência do país havia sido prolongado por conta da pandemia da COVID-19. Contudo, a regra só vale para estudantes com as prestações em dia.

O senador Rogério Carvalho justificou seu projeto com os efeitos da pandemia na vida de muitos dos beneficiários do Fies. De acordo com ele, a época fez com que muitos estudantes ficassem desempregados e perdessem suporte familiar por conta de desemprego ou falecimento dos parentes.

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Assim, é essencial recuperar o crédito daqueles que ainda não quitaram suas dívidas, e oferecer um bônus aos que mantiveram as prestações em dia. Rogério Carvalho também destacou que o projeto será uma boa forma de estimular o pagamento em dia dos estudantes que buscam permanecer adimplentes.

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Isso reduziria o risco de atrasar as parcelas por conta do desestímulo.

Questões do bônus de 20% do Fies

Fies 2022, Fies inscrição

Foto: Reprodução / Pixabay

O crédito de 20% funcionará de forma que possa reduzir o saldo devedor do financiamento do estudante. Além disso, caso o valor do bônus seja maior que o valor do saldo ainda devido, o beneficiário pode receber o crédito em conta bancária, até 180 dias depois da publicação da lei.

Ainda em dezembro de 2021, o governo editou a MP 1.090/2021, buscando amparar os beneficiários do Fies que fizeram contratos até o segundo semestre de 2017. Por meio da Lei 14.375 de 2022, o processo permite que o estudante possa abater até 86,5% de suas dívidas, caso ainda não tenha conseguido quitá-las.

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Da mesma forma, a lei ainda oferece um desconto de 92% caso o devedor esteja inscrito no CadÚnico do Governo Federal. No caso dos alunos com débitos vencidos que não foram pagos por mais de 90 dias desde a data de publicação da MP, é possível conseguir um desconto de 12% no pagamento à vista.

O débito ainda pode ser parcelado em 150 meses, com perdão de juros das multas. Caso o débito passe de 360 dias, os descontos de 86,5% e 92% podem ser aplicados.

Tramitação do projeto

O projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) faz parte do assunto de economia e desenvolvimento em linha de crédito e política social. Sendo da natureza de norma geral, a última atualização do PL foi no dia 2 de agosto, e ele segue no plenário do Senado Federal.

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Até o momento, 6 são a favor do projeto, enquanto apenas 1 votou contra.

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