O presidente Jair Bolsonaro (PL) aprovou recentemente a Lei 14.375/22, que permite a renegociação de dívidas do Fies (Programa de Financiamento Estudantil). A proposta deve beneficiar estudantes que entraram no programa até o segundo semestre de 2017.
Com base na Medida Provisória de nº 1.090/2021, e editada em dezembro do mesmo ano, será possível oferecer auxílio para cerca de 2 milhões de participantes do Fies. Apesar da possibilidade de renegociação, muitos encontraram problemas para pagar as parcelas do programa.
O saldo devedor, por exemplo, soma R$ 106,9 bilhões, com mais de 1 milhão de alunos com dívidas. Dessa maneira, um cidadão de São Paulo propôs o refinanciamento de dívidas do Fies, além de desconto ou perdão de juros, para todos os estudantes vinculados ao fundo. Entenda mais abaixo.
Ideia Legislativa de refinanciamento das dívidas do Fies
Contratos com parcelas atrasadas há mais de 90 dias somam um valor de R$ 7,6 bilhões de contas não pagas por universitários, ainda em fase de amortização (18 meses após concluir o curso). Atualmente, a lei em vigor beneficia todos aqueles com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas, desde que até o segundo semestre de 2017.
No entanto, com base em uma Ideia Legislativa de Thiago Ribeiro, de São Paulo, seria ideal que ocorresse um refinanciamento de dívidas do Fies, bem como desconto ou perdão de juros, para todos vinculados.
Mesmo que qualquer cidadão possa encaminhar uma Ideia Legislativa, para que ela vire uma Sugestão Legislativa, deve alcançar 20.000 votos do público em geral. Até então, a proposta já possui cerca de 3.500 votos, e é uma das mais populares no site do Senado.
Se ela se transformar em Sugestão Legislativa, será encaminhada aos parlamentares.
Regras atuais de renegociação
Por enquanto, a proposta do presidente Jair Bolsonaro não abrange estudantes com dívidas acumuladas após o período do segundo semestre de 2017. Contudo, desde o dia 7 de março, aqueles que possuíam dívidas foram autorizados a realizar a renegociação com o Banco do Brasil ou Caixa, conseguindo descontos de até 92%.
Durante as votações, o Congresso aumentou o percentual, que agora chega até 99%. Todos aqueles inscritos no Cadastro Único ou que tenham recebido Auxílio Emergencial no ano passado, porém, estão automaticamente autorizados a negociar a redução de 99%.
O processo de descontos, de acordo com o Ministério da Educação, vai até o dia 31 de agosto deste ano. A renegociação está autorizada em duas situações. Na primeira, para dívidas em aberto há mais de 360 dias, na ocasião em que os recursos foram reservados e pagos pelo governo para a exata função.
Neste caso, créditos de difícil recuperação serão incluídos pela União. Na segunda situação, dívidas que não foram pagas há mais de 90 dias estão liberadas para o processo, desde que o período de quitação combinado com o estudante ainda não tenha sido concluído. O prazo, tanto de 90 quanto de 360 dias, é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.
Estudantes que possuam atraso superior a 360 dias e que estão inscritos no CadÚnico ou que receberam auxílio emergencial no ano passado podem conseguir desconto de 99%. Já os demais financiados conseguem um desconto de até 77%.
Aqueles com atraso maior que 90 dias e menor que 360 conseguem, à vista, desconto da totalidade e 12% do valor principal. Parcelado, é possível pagar a dívida em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% de juros.