O Direito Civil é uma disciplina comum no conteúdo programático dos concursos públicos, principalmente por tratar sobre as relações jurídicas na sociedade. Neste sentido, a Lei aborda diretamente sobre o campo de Bens da Família, mas nem todos os candidatos estão preparados para responder às questões sobre o tema.
Para auxiliar os concurseiros, o Concursos no Brasil entrevistou Mylena Karine Ferreira Rios, advogada e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Além disso, organizamos mais informações sobre a definição e aspectos principais dentro desse universo. Confira a seguir:
O que o Direito Civil diz sobre Bens da Família?
Por definição, o bem de família é caracterizado como uma propriedade que deve ser protegida, pois representa um patrimônio mínimo para que os membros vivam com dignidade. Portanto, não pode ser penhorado, mesmo que seja um imóvel residencial de casa ou apartamento, por exemplo.
Em primeiro lugar, o instituto do bem da família está previsto no artigo 1.711 do Código Civil, de modo que seja caracterizado como voluntário ou legal. Os concurseiros precisam conhecer as definições e detalhes específicos de cada modalidade de bem de família, principalmente a diferença entre ambas.
Por um lado, o bem de família voluntário decorre de uma escolha específica da família em relação ao imóvel a ser atendido pelo benefício da impenhorabilidade. “O voluntário se dá quando o indivíduo que tem vários imóveis decide instituir cláusula de bem de família sobre um deles”, explica Mylena Karine Ferreira.
Neste sentido, a instituição é feita por meio escritura pública ou testamento, devidamente levado a registro para proteger a impenhorabilidade relativa às dívidas posteriores. Ou seja, não será possível retirá-los do patrimônio com finalidade de quitar um débito, o que inclui também impostos e contribuições do próprio imóvel, como o caso dos impostos e condomínios.
Entretanto, a cláusula do bem de família é vigente somente no período em que o casal está vivo, ou enquanto existirem filhos menores de idade. De acordo com a legislação atual, a comprovação de impossibilidade da manutenção do bem de família dentro dessas condições afeta diretamente o processo, podendo levar à extinção.
Nos casos em que há morte de ambos os cônjuges e maioridade dos filhos, o bem de família é extinto igualmente. No caso em que há o falecimento, o filho mais velho passa a ser responsável pela administração do bem de família.
Em contrapartida, o bem de família legal acontece quando o indivíduo possui somente um imóvel residencial. “Neste caso, a impenhorabilidade protegerá o imóvel de qualquer dívida executada, exceto de dívidas que digam respeito ao crédito do financiamento destinado à construção/aquisição do imóvel, ou crédito de pensão alimentícia.”, afirma a profissional de Direito Civil.
Como provar a existência de um bem de família?
Segundo a advogada Mylena Karine Ferreira, a comprovação de que um bem é de família perpassa por critérios específicos da Lei nº 8.008/1990. “Deve haver a comprovação de que este seja o único imóvel de propriedade do devedor, bem como de que serve, efetivamente, de residência à entidade familiar ou de que dele percebiam-se frutos destinados à subsistência da família”, explica.
Nesses casos, é estabelecido que o bem não pode ser utilizado por dívida civil, fiscal, comercial, previdenciária ou de qualquer outra natureza que possa ter sido contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que são proprietários. Contudo, há exceções específicas para os casos de impenhorabilidade.
Por exemplo, caso seja executada a hipoteca sobre o imóvel oferecido como uma forma de garantia pela família, ou caso tenha sido adquirido como resultado de um crime ou para execução de uma sentença penal. Em específico, essa última situação prevê as sentenças relacionadas a ressarcimento, indenização ou perda de bens.
O princípio da impenhorabilidade é um dos temas cobrados nos concursos públicos em relação ao Direito Civil. Comumente, esse benefício é aplicado nos casos em que a família reside na propriedade caracterizada como bem de família, ou então nas ocasiões em que o aluguel do imóvel é a principal fonte de renda para sobrevivência.
Quais são as famílias com direito a esse benefício?
O Superior Tribunal de Justiça ampliou as definições relativas ao bem de família para atender também às famílias de pessoas que moram sozinhas. Além disso, essa ampliação inclui famílias que possuem duas moradias por conta de um divórcio entre os pais, independentemente da guarda estabelecida judicialmente.
Em todos os casos, o principal requisito para solicitar a impenhorabilidade e proteção do bem de família é que o instituidor do processo seja proprietário legal do imóvel. Neste caso, deve-se possuir um título devidamente registrado no serviço imobiliário competente, seja ele urbano ou rural.
Quanto ao valor do bem de família, o imóvel a ser estabelecido com essa característica pode ter qualquer valor, desde que não passe de um terço do patrimônio completo do responsável pelo processo.
No caso dos bens mobiliários, também é proibido que ultrapasse o valor do imóvel, de modo que o somatório entre ambos não ultrapassem um terço do patrimônio total da família.