Confira novas regras para tirar/renovar CNH em 2022

Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, os condutores precisam ficar atentos aos critérios para renovação e emissão da CNH, pois houveram grandes alterações na lei.

Em abril de 2021, entrou em vigor a lei 14.071, proposta originalmente em 2020. Basicamente, o texto alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e modificou uma série de critérios para quem quer tirar ou renovar a CNH, principalmente no contexto das novas punições e penalidades relacionadas às infrações de trânsito.

Somada a essa ampliação na legislação atual, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também estabeleceu novas regras para o processo de formação de condutores, seguindo as mudanças previstas no CTB. No geral, as mudanças estabelecidas pelo Contran afetam principalmente a emissão e renovação da CNH, confira mais a seguir:

Como tirar ou renovar a CNH em 2022?

A princípio, as alterações estabelecidas pelo Contran preveem que o processo de emissão da habilitação dure cerca de 12 meses, ainda que os critérios de elegibilidade para abrir o recurso administrativo não tenham sido modificados.

Ademais, as autoridades estaduais de trânsito serão obrigadas a notificar os condutores sobre o vencimento do documento. Mais especificamente, a notificação deve ser enviada 30 dias antes por meio eletrônico, podendo ser feita através do aplicativo da Carteira de Habilitação Digital.

Disponível para Android e iOS, a plataforma também oferece informações sobre recall, multas e realização de exames necessários para manutenção do documento.

No entanto, a partir do momento em que o condutor for notificado sobre o vencimento da habilitação, é de inteira responsabilidade dele buscar o Departamento Estadual de Trânsito da sua região para atender ao procedimento de atualização. De acordo com as novas regras, o período de renovação foi modificado:

  • A cada 10 anos para os condutores que possuem idade inferior a 50 anos;
  • A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • A cada 3 anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Entretanto, se os profissionais do departamento de trânsito perceberem indícios de deficiência física ou mental, assim como qualquer percepção relativa à progressão de doença que atinge a capacidade de conduzir veículos, o período pode ser diminuído. Porém, é necessário que o perito examinador envie uma solicitação formal.

Em todos os casos, as regras também exigem que os condutores realizem novos exames de aptidão física e mental a cada 10 anos. No entanto, serão considerados somente os resultados que forem emitidos por clínicas autorizadas e associadas ao departamento de trânsito.

Ademais, os motoristas das categorias C, D e E deverão realizar novos exames toxicológicos para comprovar a aptidão a conduzir os veículos habilitados.

Como funciona o processo de emissão da CNH?

Acima de tudo, os solicitantes precisam atender aos requisitos antes de iniciar o processo para emissão da habilitação. Sendo assim, somente os brasileiros com 18 anos completos, alfabetizados e com dados regulares em relação à Receita Federal podem solicitar, pois é necessário ter o CPF regular e um comprovante de residência.

Os cidadãos que desejam obter a CNH devem preencher um formulário de inscrição online e pagar a taxa de inscrição. Posteriormente, serão agendados os exames psicotécnicos, assim como o de aptidão física e mental, fundamentais para comprovar a capacidade de dirigir.

Ao longo do processo, é mandatório cumprir 45 horas no curso teórico e técnico, onde serão ensinadas as informações sobre a legislação de trânsito, boas condutas e procedimentos técnicos. Do mesmo modo, deve-se cumprir a carga horária mínima de 20 horas de aulas práticas na categoria pretendida, através de uma autoescola.

Somente após o cumprimento desses requisitos pode-se realizar a prova teórica e a prova prática, com o pagamento das taxas de cada exame. Com a aprovação em ambos, o condutor recebe a Permissão para Dirigir provisória, e pode obter a CNH definitiva após 12 meses, desde que não cometa nenhuma infração de trânsito e nem seja penalizado.

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