Saiba como funciona a Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo diminui a burocracia da contratação para o empregador, e também oferece a possibilidade de consulta aos contratos profissionais e benefícios.

A Carteira de Trabalho Digital, ou CTPS Digital, é um aplicativo do Governo Federal que permite a emissão e manutenção do documento através do celular. Disponível para Android e iOS, as funcionalidades permitem que o trabalhador consulte contratos de trabalho, desde os atuais até os antigos, e acesse os benefícios profissionais, incluindo desde o abono salarial até os valores previstos pelo INSS.

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Os trabalhadores que não tiverem o aplicativo disponível no aparelho, podem acessar pela internet, através do portal de serviços do Governo Federal. Com o cadastro, é possível utilizar as funcionalidades disponíveis, assim como os canais de atendimento ao trabalhador.

Para realizar o cadastro, basta utilizar as informações no sistema do Gov.br, tendo como base a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Governo Federal, em caso de dúvidas, o Emprega Brasil oferece um passo a passo para realizar esse procedimento.

Com lançamento em 2017, o documento digital passou a substituir o documento físico a partir da Portaria nº 1065, publicada em setembro de 2019. Sendo assim, a Carteira de Trabalho física não é mais obrigatória para a contratação em alguns casos, mas a versão digital não é aceita para identificação civil.

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A partir do CPF do trabalhador, é possível que o empregador consulte as informações digitalmente para emissão do contrato. Porém, a contratação por órgãos públicos e organismos internacionais precisam utilizar a versão impressa.

No entanto, a orientação do Ministério do Trabalho é que se mantenha o documento impresso como garantia, e também por razões de segurança. Através da versão anterior, é possível comprovar o tempo de trabalho e as anotações pertinentes a essa experiência.

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Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?

Em primeiro lugar, é preciso baixar o aplicativo na loja do seu celular. Logo em seguida, siga aos passos:

1. Abra o aplicativo e toque no botão “Entrar”;
2. Utilize suas informações no sistema do Gov.br, através do CPF e senha;
3. Caso não tenha informações registradas, clique em “Criar sua conta” e selecione uma das opções de cadastro;
4. A partir da sua conta, acesse a CTPS Digital dentro do menu;
5. Autorize o aplicativo a utilizar seus dados pessoais tocando em “Autorizar”;
6. Aguarde a sincronização das informações e utilize as funcionalidades disponíveis.

Entre as funcionalidades, existe a opção de criar um PDF com os dados no aplicativo para imprimir ou mandar para os empregadores. Através da aba “Enviar” é possível selecionar informações específicas ou incluir todos os dados. A CTPS Digital disponibiliza o download em PDF, o armazenamento na nuvem ou envio por meio de outros aplicativos.

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No geral, o processo acontece de maneira instantânea e gratuita, sem tempo de espera ou burocracias como acontecia no procedimento anterior de emissão da Carteira de Trabalho física. Porém, caso o trabalhador identifique disparidades nas informações do aplicativo é possível recorrer ao empregador atual para corrigi-las no sistema do eSocial.

Com o cadastro, o número de identificação da Carteira de Trabalho Digital é o número de CPF. Se o cidadão não conseguir realizar o cadastro ou tiver dificuldades em acessar o aplicativo por problemas com o sistema do Gov.br, é possível solicitar atendimento através do Portal de Serviços.

Como funciona para o empregador?

Em primeiro lugar, as empresas passam a utilizar das informações previstas no e-Social para contratações, demissões e manutenção cadastral. Desse modo, o sistema prevê menos burocracia e dificuldade no processo, pois há mais autonomia para os empregadores.

Sendo assim, não há multas para os empregadores que não solicitarem a Carteira de Trabalho física para contratação. No geral, deve-se ficar atento com o prazo de envio das informações relacionadas à contratação.

O trabalhador consegue acessar o contrato no aplicativo após 48 horas depois do envio das informações do empregador. No entanto, é função da empresa corrigir eventuais erros para evitar problemas no cadastro.

O sistema não prevê prazos específicos para correção, de modo que possam ser feitos a qualquer momento. Apesar disso, é importante manter uma revisão periódica para evitar punições previstas por lei, bem como requisitar atualizações assim que notar disparidades.

Por fim, o eSocial prevê utilização tanto pelo empregador quanto por um procurador, desde que este esteja habilitado devidamente no sistema. Dessa maneira, contadores ou representantes da companhia podem realizar esses procedimentos.

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