Os brasileiros podem registrar quaisquer nomes para os seus filhos no país? Não necessariamente. Até porque os cartórios podem intervir ao perceberem que os nomes escolhidos possam vir a causar constrangimentos futuros. Inclusive, existem alguns deles que são considerados como “proibidos”.
Os cartórios não possuem uma lista específica de nomes banidos, já que a avaliação advém diretamente dos escrivães responsáveis. Por outro lado, alguns termos são vistos como “inválidos” e não podem ser registrados. Nomes que causem constrangimento também podem ser barrados no ato.
Em outros países, há uma série de restrições que foram aprovadas com o passar do tempo, a depender de contextos específicos. Termos que lembrem nomes de produtos, por exemplo, são banidos em algumas nações. Na Alemanha, ninguém pode registrar o nome “Adolf Hitler” em seus filhos.
21 nomes que não podem ser registrados no Brasil
Mesmo que não exista uma lista específica com nomes proibidos no Brasil, é importante relembrar que os cartórios podem barrar termos que causem constrangimento nas crianças. Os escrivães responsáveis também podem alertar sobre possíveis erros de grafia, como consoantes ou vogais repetidas.
Confira, abaixo, 21 nomes considerados como “proibidos” de registro no Brasil:
- Fulano de Tal;
- A declarar;
- Andarilho;
- Biscoito recheado;
- Cachorra;
- Desconhecido;
- Não consta;
- Bizarro;
- Sem informação;
- Concha;
- Massa folhada;
- Sapeca;
- Velcro;
- Cadáver;
- Inexistente;
- Dita-cuja;
- Taturana;
- Triângulo;
- Vídeo caseiro;
- Tentativa;
- Sem mãe.
Como os funcionários dos cartórios podem questionar a grafia dos nomes, é interessante explicar o motivo da inspiração para os termos. Ainda mais se você decidir por nomes mais diferentes do que o habitual.
É possível trocar de nome em cartórios
Independentemente do motivo, algumas pessoas não ficam satisfeitas com os seus nomes de batismo e, por isso, decidem pela substituição. A troca de nomes em cartórios passou a ter procedimentos mais simplificados a partir da Lei Federal nº 14.382/2022. A norma modernizou a forma de registros públicos no Brasil.
Em linhas gerais, qualquer cidadão brasileiro com mais de 18 anos pode solicitar a mudança de nome ao comparecer nos respectivos cartórios. A principal novidade diz respeito à justificativa para a alteração. Afinal, as pessoas não precisam expor o motivo da troca para os escrivães responsáveis.
A lei nacional não exige explicação para realizar o procedimento. É possível simplesmente comparecer ao cartório, informar a vontade de alterar o nome e solicitar a troca durante o atendimento. Por outro lado, a norma também regulamentou alguns detalhes relacionados ao procedimento.
Mudanças sem motivos aparentes poderão ser feitas apenas uma vez, desde que os interessados levem RG e CPF aos cartórios. O valor do serviço não é único no país todo e, por isso, pode variar conforme a unidade em que você estiver sendo atendido.
Após a alteração nos cartórios, os funcionários deverão notificar a troca aos órgãos responsáveis pela expedição de documentos no país. Isso será necessário para efetivar a mudança em RG, CPF, passaporte, título de eleitor, etc.
A lei também prevê a possibilidade de incluir sobrenome do companheiro ou companheira ou, até mesmo, os dos pais e avós. Isso sem ter autorização judicial.
Nesse caso em específico, os órgãos não definiram limite de quantidade. A norma também facilita a exclusão de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge, independentemente do gênero da pessoa interessada.