Concurso MPT tem edital publicado; confira as oportunidades

Concurso do Ministério Público do Trabalho está aberto para contratação de servidores efetivos em três estados brasileiros.

O Ministério Público do Trabalho teve seu edital nº 169/2023 publicado visando a contratação de servidores efetivos. O concurso MPT oferece três vagas imediatas para provimento de cargos em Procuradorias do Trabalho em diferentes localidades do país.

continua depois da publicidade

A própria pasta contratante está responsável pela realização dessa seleção, que terá validade de dois anos. Esse prazo começa a contar a partir da homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período.

Concurso MPT: conheça as vagas

As três oportunidades abertas pelo concurso Ministério Público do Trabalho são para o cargo de Procurador do Trabalho. Os contratados serão lotados nas cidades de Teófilo Otoni (MG), Marabá (PA) e Boa Vista (RR). Vale ressaltar que o edital não informa qual é a remuneração oferecida.

Leia também

No entanto, de acordo com a tabela do MPT de abril de 2023, o subsídio para essa função é de R$ 35.710,45. É possível que os candidatos selecionados ainda recebam uma série de benefícios adicionais. Para pleitear o cargo ofertado, é necessário ter:

continua depois da publicidade
  • Nível superior completo em Direito (Bacharelado);
  • Pelo menos, três anos de atividade jurídica.

Confira as atribuições

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, são tarefas realizadas pelo Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos de Justiça do Trabalho espalhados pelo país:

  • promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;
  • manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;
  • promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;
  • propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
  • propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;
  • recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
  • funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;
  • instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;
  • promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;
  • promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
  • atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;
  • requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;
  • intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

Concurso Ministério Público do Trabalho: inscrição

O período de inscrições ficará aberto do dia 12 de dezembro de 2023 até o dia 10 de janeiro de 2024. As candidaturas ao concurso MPT deverão ser feitas pelo site do próprio Ministério. No portal será necessário preencher o formulário com todos os dados pessoais e profissionais necessários.

continua depois da publicidade

Os candidatos também deverão realizar o pagamento de taxa no valor de R$ 250. A isenção desse custo será concedida para quem for:

  • Registrado no CadÚnico, sendo necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS); ou
  • Doador de medula óssea, com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Concurso MPT: descubra quais serão as etapas

Os candidatos passarão por cinco etapas diferentes. O concurso Ministério Público do Trabalho será composto por:

  • prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para acontecer no dia 07 de abril de 2024;
  • prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
  • provas orais, de caráter eliminatório e classificatório; e
  • prova de títulos, de caráter classificatório.

O que estudar para o concurso Ministério Público do Trabalho?

As provas objetivas serão divididas em três grupos compostos por questões do Direito em diferentes áreas. Veja como será:

continua depois da publicidade
  • Grupo I: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil e Regime Jurídico do Ministério Público;
  • Grupo II: Direito Administrativo, Direito Civil e Direito de Empresa;
  • Grupo III: Seguridade Social e Direito Previdenciário, Direito Penal e Direito Internacional.

Descubra o que será cobrado pelo concurso MPT em cada uma das disciplinas citadas anteriormente verificando o conteúdo programático descrito no Anexo II do edital.

Mais informações

Tudo o que você precisa saber sobre a seleção está descrito no edital. Esse documento pode ser encontrado no Diário Oficial da União (DOU), edição 233, Seção 3, a partir da página 240. Também é possível acessá-lo diretamente por este link.

Compartilhe esse concurso

Você também pode
gostar

Concursos em sua
cidade