A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro, estabelecida em 1997, mas com recentes alterações em abril de 2021. A partir das novas regras, estabelecem-se novas diretrizes sobre o documento, e também as instituições responsáveis pela emissão da habilitação.
Além disso, as novas regras preveem maior rigidez para o transporte de crianças em veículos, novas orientações para conduta no trânsito e alterações sobre infrações e multas. Por via de regra, a nova lei estabelece um aumento do limite de pontos necessários para a suspensão da habilitação.
No geral, essa alteração acompanha um novo sistema de organização das pontuações que levam à suspensão, baseando-se principalmente na gravidade das infrações. No entanto, continuam vigentes as multas que suspendem o documento na hora. Confira-as a seguir:
Multas que podem suspender a CNH
Infração | Tempo de suspensão |
Omitir socorro à vítima | de 4 a 12 meses |
Dirigir alcoolizado | 12 meses |
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro | 12 meses |
Efetuar manobra perigosa | de 4 a 12 meses |
Disputar corrida sem autorização dos órgãos responsáveis | de 4 a 12 meses |
Ultrapassar entre veículos transitando em sentidos opostos | de 4 a 12 meses |
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido na via | de 2 a 7 meses |
Não sinalizar um acidente de trânsito | de 2 a 8 meses |
Evadir um bloqueio policial | de 1 a 3 meses |
Conduzir ameaçando pedestres | de 1 a 3 meses |
Transportar crianças menores de sete anos em motocicletas | de 1 a 3 meses |
Dirigir motocicleta com faróis apagados | de 1 a 3 meses |
Transportar passageiro sem o capacete de segurança na motocicleta | de 1 a 3 meses |
Dirigir motocicleta sem capacete | de 1 a 3 meses |
Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma só roda | de 1 a 3 meses |
Promover racha | de 2 a 8 meses |
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia | de 2 a 8 meses |
Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local | de 2 a 8 meses |
Quais as alterações trazidas pela Nova Lei de Trânsito?
Em primeiro lugar, as novas leis de trânsito estabeleceram mudanças para os condutores que desejarem modificar a categoria da habilitação. No caso daqueles que buscam alteração para a classe D e E, é obrigatório não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Desse modo, a nova regra é adicionada às antigas, que previam também exames médicos e de prática em condução desses veículos. No caso dos motoristas das categorias C, D e E precisa-se realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio, com a omissão do teste sinalizando penalidade gravíssima.
No que diz respeito à suspensão da habilitação, a organização das pontuações que levam até a perda do documento levam em conta a gravidade das infrações e não somente os pontos somados por cada um. Sendo assim, o motorista pode ter o documento suspenso se tiverem:
- 20 pontos nos últimos 12 meses, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período;
- 30 pontos nos últimos 12 meses, caso tenha cometido uma infração gravíssima nesse mesmo período;
- 40 pontos nos últimos 12 meses, mesmo se não tiver nenhuma infração gravíssima nesse período.
Entretanto, motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos, somente terão sua CNH suspensa após obterem 40 pontos na carteira, independente da gravidade das infrações. Sobretudo, a medida é uma forma de respaldar esses profissionais em relação aos seus trabalhos.