Em tramitação na Câmara dos Deputados, novo projeto legislativo pretende alterar as regras de um dos benefícios complementares que são pagos junto ao Bolsa Família em 2024. A ideia é de conceder o adicional aos cidadãos com idades entre 18 e 21 anos incompletos.
Antes, a proposta estabelecia a criação de um novo programa destinado ao público com essa faixa etária, mas a relatora da medida, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), decidiu incorporar os dispositivos previstos no próprio Bolsa Família por ser mais estratégico.
Até porque o programa já está em vigor e, portanto, não haveria a necessidade de criar um novo regulamento, além de critérios do zero. Mas vale salientar que o projeto de lei ainda não foi sancionado pelo governo federal, mas foi aprovado recentemente em comissão da Câmara.
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Quais são os benefícios atuais do Bolsa Família?
Em 2024, o programa Bolsa Família conta com uma série de benefícios complementares que se somam ao valor mínimo de R$ 600,00 por parcela. Os critérios deles estão estritamente relacionados com a composição familiar dos inscritos no programa. Confira as regras atuais:
- R$ 150,00 por criança com até seis anos de idade (Benefício Primeira Infância);
- R$ 50,00 por jovem com idade entre sete e 18 anos incompletos (Benefício Variável Familiar);
- R$ 50,00 por gestante (Benefício Variável Familiar);
- R$ 50,00 por bebê com idade de até seis meses (Benefício Variável Nutriz).
Os valores são cumulativos. Caso a família tenha duas crianças com até seis anos de idade, o valor será dobrado. Em vez de R$ 150,00, a unidade familiar será contemplada com a quantia de R$ 300,00 – e assim por diante. A consulta está disponível no app do programa.
O que pode mudar com o novo projeto de lei da Câmara?
Com a nova proposta em tramitação, a ideia é de incluir jovens com idade de 18 a 21 anos incompletos dentro do Benefício Variável Familiar, que é um dos adicionais concedidos no Bolsa Família. O valor seria de R$ 50,00 e, possivelmente, também teria caráter cumulativo.
Isso quer dizer que, se o projeto for sancionado, as unidades familiares que são inscritas no programa e tenham, em sua composição, um jovem com idade de 18 a 21 anos fará jus a R$ 50,00 por mês. No caso de dois jovens com essa faixa etária, o valor subiria para R$ 100,00.
A proposta também estabelece que, para ter direito, aqueles que não tenham terminado a educação básica terão que comprovar frequência escolar de, pelo menos, 75%.
Em caráter conclusivo, a medida já foi aprovada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. Agora, ela será analisada pelas seguintes comissões da mesma Casa Legislativa:
- Educação;
- de Finanças e Tributação;
- e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso avance e recebe sinal verde na Câmara dos Deputados, o projeto de lei será encaminhado para deliberações junto ao Senado Federal. Feito isso, restará somente a sanção ou veto da presidência da República.