Nova Lei do Bolsa Família 2024 é sancionada pelo Governo Federal

A nova lei do Bolsa Família, que entrou em vigor após sanção presidencial, altera regras associadas com o cálculo de renda. Saiba mais detalhes.

Sancionada pelo governo federal na última segunda-feira, 15/1, a nova lei estabelece uma mudança no cálculo da renda para obter elegibilidade ao programa Bolsa Família. A medida visa desconsiderar recursos que aumentam os ganhos familiares de forma ‘superficial’.

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Lembrando que o projeto de lei já havia sido deliberado e aprovado no Congresso Nacional. Portanto, restava somente a sanção da presidência da República para entrar em vigor no país. Em nossa matéria, você conferiu o que mudou no programa de maneira definitiva.

O Bolsa Família paga parcelas mínimas de R$ 600,00 por unidade familiar, sendo que o calendário é escalonado conforme o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. É possível acumular o dinheiro com adicionais, a depender de alguns critérios.

Por exemplo: o valor extra de R$ 150,00 é depositado mensalmente por criança de até seis anos de idade. Além do mais, o adicional de R$ 50,00 é disponibilizado por gestante, bebê de até seis meses e jovens com idade entre sete e 18 anos incompletos. Todos são cumulativos.

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Quais regras do Bolsa Família permanecem em vigor neste ano de 2024?

Para ter direito às parcelas do benefício, é necessário que os cidadãos tenham renda per capita que não ultrapasse o valor de R$ 218,00 ao mês. Os interessados nas parcelas também devem ter registro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais.

Além disso, a seleção das pessoas que cumprem os requisitos é feita após análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os novos contemplados são incluídos na folha de pagamento à medida em que a pasta encerra as avaliações.

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Para manter a elegibilidade após aprovação no programa, os beneficiários precisam cumprir o que chamamos de condicionalidades, como pré-natal; acompanhamento do calendário de vacinação; e acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos.

“Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica”, explica o governo federal na página exclusiva do programa.

Com nova lei aprovada, o que mudou para os beneficiários?

Conforme a lei sancionada pelo governo federal, indenizações recebidas por vítimas de desastres em barragens não serão incorporadas para o cálculo da renda familiar, que é um dos critérios de entrada no programa assistencial. A norma já está em vigor e vale para todo o Brasil.

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Com isso, o objetivo é de evitar que as pessoas indenizadas sejam retiradas do Bolsa Família, por exemplo, por terem obtido um aumento considerado como ‘superficial’ na renda per capita. A proposta foi sancionada sem vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

E a medida não vale somente para Bolsa Família. Ela contempla todo o cálculo de renda familiar que é feito para inclusão no CadÚnico, base de dados do governo que mapeia cidadãos em estado de vulnerabilidade social. O sistema é a porta de entrada para vários programas sociais.

Portanto, mesmo que a renda ultrapasse o limite devido à indenização dos desastres, o governo não terá o direito de cessar o pagamento de benefícios assistenciais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.

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