A tabela de descontos na conta de luz depende do público atendido e do consumo mensal de energia elétrica. Saiba mais.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que garante desconto e até mesmo isenção na conta de luz para determinados grupos. De maneira geral, todos os beneficiários precisam estar inscritos na base de dados do Cadastro Único.
O governo federal, inclusive, divulgou um calendário de convocação para aquelas famílias que estão com a inscrição desatualizada desde 2019, 2018 ou ano anterior. Aqueles que não regularizarem a situação no prazo previsto terão o benefício bloqueado ou até cancelado.
Em nossa matéria, vamos explicar as regras relacionadas à Tarifa Social de Energia Elétrica, públicos atendidos e quem tem direito à isenção na conta de luz em outubro e nos próximos meses. Compartilhe o conteúdo para que mais pessoas entendam como funciona o benefício.
De acordo com o governo federal, o benefício é concedido aos seguintes públicos:
Desde 2021, o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica se tornou automático. Quem cumpre os requisitos do programa já é incluso na lista de contemplados sem a necessidade de recorrer às distribuidoras de energia.
A tabela de descontos na conta de luz depende do público atendido e do consumo mensal de energia elétrica. Confira:
Agora, as famílias quilombolas e indígenas possuem uma tabela diferente de descontos, desde que estejam inscritas no CadÚnico e atendam aos requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Ou seja? As famílias quilombolas e indígenas com consumo mensal de 0 a 50 kWh possuem direito ao desconto integral na conta de luz. Os demais beneficiários, por sua vez, recebem descontos progressivos, a depender do perfil de consumo.
Mais informações podem ser consultadas diretamente pelo Ministério da Cidadania por meio do número 121 (ligações gratuitas).
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