O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ficar mais abrangente por meio de um substitutivo do Projeto de Lei 3050/2019, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena. A medida, recentemente aprovada em comissão da Câmara dos Deputados, permite a concessão do BPC para pessoas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais incapacitantes.
Essa alteração foi proposta pelo deputado Duarte Jr., com o objetivo de ampliar o alcance do benefício. Para que o texto comece a valer, é necessária a aprovação de três comissões. A primeira a dar o parecer positivo foi a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).
Agora, é aguardado o aval das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois disso, o projeto que garante o BPC para mais pessoas deve ser votado no Senado. Em caso de aprovação, seguirá para sanção presidencial.
Como o projeto amplia o público atendido pelo BPC?
Originalmente, o projeto tinha o objetivo de equiparar pessoas com transtornos mentais a pessoas com deficiência (PcD). O substitutivo do deputado Duarte Jr. altera o texto acrescentando que o BPC seja pago para pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios e transtornos mentais que as incapacite de viver de forma plena na sociedade.
Atualmente, as regras do benefício determinam que ele seja pago a pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência física ou mental, com efeitos a longo prazo. Segundo o parlamentar, essa definição atrapalha a concessão das parcelas para aqueles com distúrbios ou transtornos mentais.
“Foi constatado por esses profissionais, ao longo de décadas de atuação profissional, a dificuldade do médico perito, que na maioria das vezes não é neurologista ou psiquiatra, e o assistente social, em compreender a diferença entre transtorno mental e intelectual, que denotam ser a mesma patologia.”, diz o PL.
Dessa forma, a nova versão do projeto de lei equipara pessoa com transtorno mental a quem é PcD. As demais regras do BPC são mantidas. Sendo assim, ainda é necessário ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 330) por pessoa. Idosos com idade a partir de 65 anos que se encaixem nos critérios também continuam recebendo os valores.
Como é feita a solicitação do BPC?
Antes de mais nada, é importante saber que o Benefício de Prestação Continuada, apesar de ser pago pelo INSS, não é uma aposentadoria. Desse modo, não requer contribuição prévia e também não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.
Esse pagamento é voltado para ajudar pessoas de baixa renda que não conseguem participar da sociedade de forma plena, nem trabalhar normalmente devido a impedimentos mentais, intelectuais ou sensoriais. O repasse também contempla idosos.
Quem se encaixa em todos os critérios, pode solicitar o BPC pela Internet de maneira fácil e rápida. Para isso, basta:
- Acessar o portal Meu INSS;
- Fazer login com CPF e senha cadastrados no Gov.br;
- Clicar na opção “Novo Pedido”;
- Escrever “benefício assistencial” na barra de pesquisa;
- Clicar sobre o BPC na lista de auxílios e seguir as instruções da plataforma.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo mesmo portal. Quem preferir, pode pedir o BPC via telefone, ligando para a Central 135 do INSS. Esse formato de atendimento fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.