Bolsa Família e Auxílio Gás voltam a ser pagos juntos neste mês de agosto. Os repasses são organizados, como de costume, levando em consideração o Número de Inscrição Social (NIS). O cronograma de pagamento inicia no dia 18 e segue até 31.
Ambos os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal, sob a direção do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O Bolsa Família abarca quase 21 milhões de residências em torno do país, já o Auxílio Gás contemplará cerca de 5,5 milhões de beneficiários.
Saiba como ficou definido o calendário de agosto e também quais são as regras atuais de cada um dos programas.
Bolsa Família e Auxílio Gás: confira o calendário de agosto
O valor mínimo é de R$ 600 por núcleo beneficiário no Bolsa Família, mas a quantia média paga pode ser superior por causa dos adicionais. Já o Auxílio Gás ainda não tem valor definido e deve ser divulgado apenas nos próximos dias.
A quantia do vale-gás será calculada pela Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e Biocombustível (ANP), com base no preço médio do botijão de gás de cozinha de 13kg no Brasil.
O pagamento será liberado entre 18 e 31 de agosto, escalonado nos dez últimos dias úteis do mês. Veja o cronograma completo dos repasses do Bolsa Família e Auxílio Gás:
- Titular com final 1 no NIS: pagamento será liberado em 18 de agosto;
- Titular com final 2 no NIS: pagamento será liberado em 21 de agosto;
- Titular com final 3 no NIS: pagamento será liberado em 22 de agosto;
- Titular com final 4 no NIS: pagamento será liberado em 23 de agosto;
- Titular com final 5 no NIS: pagamento será liberado em 24 de agosto;
- Titular com final 6 no NIS: pagamento será liberado em 25 de agosto;
- Titular com final 7 no NIS: pagamento será liberado em 28 de agosto;
- Titular com final 8 no NIS: pagamento será liberado em 29 de agosto;
- Titular com final 9 no NIS: pagamento será liberado em 30 de agosto;
- Titular com final 0 no NIS: pagamento será liberado em 31 de agosto.
Após o pagamento dos benefícios, o prazo de saque é de até 120 dias. Para mais informações sobre os programas sociais, consulte o aplicativo ou entre em contato nos telefone 121 (Ministério do Desenvolvimento Social) e 111 (Caixa Econômica Federal).
Quem recebe o Bolsa Família?
Para ter direito ao Bolsa Família, é preciso ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir a renda per capita mensal de R$ 218. Isso quer dizer que todo o dinheiro recebido pelos integrantes da família deve ser somado e dividido pela quantidade de componentes. Assim, a família terá direito ao benefício se ficar na média estipulada.
Atualmente, o Bolsa Família repassa o valor de R$ 600 por residência. No entanto, há auxílios complementares que podem ser pagos conforme a situação da família:
- Componente com idade de até seis anos: parcela de R$ 150,00;
- Componente grávida: parcela de R$ 50,00;
- Componente com idade entre 7 e 18 anos incompletos: parcela de R$ 50,00.
Quem tem direito ao Auxílio Gás?
O Auxílio Gás é um programa do Governo Federal previsto para ter duração por cinco anos. Ele começou a ser pago em 2021 com a intenção de auxiliar na compra do gás de cozinha para as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Inicialmente, os pagamentos eram de 50% da média nacional do item. Atualmente, no entanto, é repassada a quantia do valor integral do botijão de 13 kg. Para ter direito ao Auxílio Gás, será necessário estar incluído em uma das seguintes situações:
- Ser componente de família com inscrição no Cadastro Único e renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo per capita, incluindo quantias provenientes de programas sociais;
- Ter na composição familiar um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscrito ou não no CadÚnico.
É importante que o cadastro no programa esteja sempre com as informações atualizadas para evitar bloqueios desnecessários. Além disso, é importante que os registrados no CadÚnico confirmem seus dados para que, havendo orçamento, a família seja incluída pelo governo no Auxílio Gás.
“A cada dois meses serão selecionadas, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício, de acordo com os critérios de priorização definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome”, estabelece o governo federal.
A preferência no momento de conceder o benefício será para as mulheres vítimas de violência doméstica e outros grupos em situações consideradas mais vulneráveis. As análises serão realizadas com frequência para que os valores cheguem aos cidadãos que mais precisam.