A partir deste mês, 2,18 milhões de grupos que participam do Bolsa Família passam a receber metade do valor original, já que não integram mais alguns requisitos do programa. É o que informa o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), ao destacar que o objetivo da chamada regra de proteção “é garantir um período de maior estabilidade financeira e promover a emancipação real dos beneficiários”.
“A medida foi estabelecida pelo governo federal para assegurar que, mesmo elevando a renda a partir da conquista de um emprego, ou pelo empreendedorismo, a família beneficiária não precise deixar imediatamente o programa”, explica o MDS.
Segundo a pasta, 1,46 milhão de famílias ingressaram este mês na iniciativa em decorrência da integração de dados compilados pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) sobre renda, vínculos empregatícios e benefícios do INSS. Descubra a seguir quais os valores das atuais parcelas do Bolsa Família e como é realizada a alteração dos pagamentos mensais por meio da nova regra.
Regra de Proteção do Bolsa Família: como funciona?
A média nacional das parcelas liberadas por meio da regra de proteção é R$ 378,91. Antes de entender os cálculos, vale lembrar que o principal requisito para participar do Bolsa Família e, assim receber valor mínimo de R$ 600 por residência, é comprovar renda mensal máxima de R$ 218 por pessoa.
Agora, com a implementação da regra de proteção, quem conseguir aumentar a própria renda no decorrer do tempo não terá o Bolsa Família totalmente cancelado. Poderão receber 50% da parcela todas as famílias que tiverem a renda elevada até meio salário mínimo (por integrante de qualquer idade).
“Cresce a renda acima de R$ 218 per capita, mas ainda abaixo de R$ 660. Então a família ganha a renda fruto do trabalho, do negócio, e também recebe o Bolsa Família”, explica o titular do MDS, Wellington Dias. Em nota à imprensa, a pasta exemplifica como funciona o cálculo:
“Se em uma família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguirem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em regra de proteção.”
A residência continuará no Bolsa Família pelo período máximo de dois anos, com direito à metade do valor a que teria direito caso não estivesse em regra de proteção. “O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único”, complementa a pasta.
E se a renda familiar diminuir?
Ainda de acordo com o governo federal, contemplados pela regra de proteção poderão voltar ao Bolsa Família caso venham a apresentar diminuição dos ganhos totais, por qualquer motivo. “Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago”, informa o Ministério.
Para isso, o titular das parcelas/responsável familiar deverá procurar o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo, atualizar as informações cadastrais e solicitar o reingresso ao programa.
Outras informações sobre o novo Bolsa Família podem ser consultadas aqui ou acessadas diretamente no aplicativo.