Seguro-desemprego 2023: como fazer a solicitação das parcelas?

Benefício é garantido a trabalhadores que estão sem emprego e necessitam das parcelas do seguro-desemprego para poder manter a vida enquanto procuram outra oportunidade no mercado de trabalho.

O seguro-desemprego é uma garantia para trabalhadores desempregados que necessitam de uma assistência financeira enquantoprocuram um novo posto de emprego. Sendo assim, pessoas que preenchem os requisitos podem receber o auxílio, e a solicitação pode ser feita online ou presencial.

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Esse repasse é fiscalizado pelo Ministério da Economia e custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável também por outros benefícios do governo federal. O pagamento deste benefício é feito pela Caixa Econômica Federal.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício garantido a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. Dessa forma, ele funciona como um auxílio financeiro temporário, enquanto o trabalhador busca sua recolocação no mercado de trabalho.

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O benefício é liberado após o fim da relação contratual e as parcelas são pagas de três a cinco meses. Os repasses do seguro-desemprego vão de um salário-mínimo (R$ 1.320,00) a R$ 2.230,97, dependendo do salário base, recebido pelo trabalhador.

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Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores desempregados, pertencentes determinados grupos. Dentre os trabalhadores aptos a receber esse auxílio, estão os:

  • Formais;
  • Domésticos;
  • Formais que possuem contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional (oferecido pelo empregador);
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravidão.

Prazos para pedir o seguro-desemprego

O seguro-desemprego pode ser solicitado em momentos diferentes, de acordo com a categoria do emprego. Dessa forma, trabalhadores formais podem fazer o pedido do benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da sua demissão.

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Por outro lado, empregados domésticos têm prazo entre o 7º e o 90º dia após o dia em que ocorreu a demissão. Já pescadores podem pedir pelo auxílio durante o período do defeso, no prazo de até 120 dias do início da proibição da pesca.

Outros casos incluem o empregado que se encontra afastado para fazer cursos de qualificação, que pode solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão de seu contrato, e o trabalhador resgatado em condições de escravidão tem até o 90º dia após o resgate.

Cálculo do seguro-desemprego

Para calcular quanto cada trabalhador terá direito a receber do seguro-desemprego, é preciso somar o salário de três meses anteriores da dispensa e dividir por três. Assim, quando a média salarial corresponder a até R$ 1.968,36, o valor será multiplicado por 0,80%.

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Em casos de média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o excedente a R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado ainda a R$ 1.574,69. O último caso inclui média salarial acima de R$ 3.280,93, com parcela fixa de R$ 2.230,97.

Como solicitar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego pode ser solicitado de pelo site, pelo aplicativo de celular e de forma presencial. Para pedir de forma presencial, é necessário comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Você pode verificar a unidade mais próxima do seu domicílio ligando no número 158 e assim agendar o atendimento. De forma online é possível fazer a solicitação pelo site do governo ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital.

Vale ressaltar que, para fazer a solicitação do seguro-desemprego é preciso estar em posse dos seguintes documentos:

  • Documento de requerimento do Seguro-Desemprego, recebido pelo empregador quando acontece a demissão sem justa causa;
  • CPF.

STF define novo prazo para pedir o seguro-desemprego

O Superior Tribunal de Justiça afirmou que o novo prazo de 120 dias pode ser usado para pedir o seguro-desemprego. A decisão afirma que o prazo serve para a apresentação dos documentos necessários e foi firmada após recursos do governo federal.

A dúvida inicial que girava em torno do prazo de 120 dias, seria se mesmo sem estar regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador através de uma resolução (ato jurídico inferior a uma lei).

A decisão vai afetar todos os processos com matéria e teses semelhantes em relação a essa legalidade do prazo de 120 dias, que pode ser o prazo para a solicitação do seguro-desemprego. Isso porque os tribunais de instâncias inferiores possuem decisões diferentes sobre o caso.

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