Categorias: Benefícios Sociais

Aposentadoria do INSS negada? Confira 5 motivos e como resolver

Existem vários motivos que podem gerar aposentadoria do INSS negada. Confira algumas possibilidades e como resolver o problema.

O recebimento da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um momento aguardado por muitos trabalhadores. Afinal, o benefício pode garantir uma folga nas finanças após anos de contribuições e serviço. Com todos os documentos em dia, a carência cumprida e aparentemente todos os detalhes nos conformes, um indivíduo ainda pode ter sua aposentadoria do INSS negada. Os motivos para o problema, por sua vez, podem ser múltiplos.

continua depois da publicidade

Ter o pedido de aposentadoria negado é uma experiência pela qual nenhum cidadão deseja passar. Por tal motivo, entender as razões que fazem o INSS indeferir um pedido de benefício é essencial, bem como a forma de resolver a situação. Confira abaixo cinco motivos que podem ocasionar o problema.

5 motivos para aposentadoria do INSS negada

Existem vários critérios que devem ser analisados antes de enviar um pedido de aposentadoria, visto que o INSS pode negar a concessão por vários motivos. Contudo, não é porque um benefício foi negado que o cidadão deve desistir de consegui-lo. Na maioria das vezes, ingressar com um pedido judicial com um escritório de confiança pode ser a melhor opção.

Leia também

1. Falta de tempo de contribuição

O cálculo de tempo de contribuição de um segurado pode ser algo complexo para muitos. Afinal, até mesmo o INSS falha ao registrar alguns períodos. Caso não haja tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido.

continua depois da publicidade

Para resolver o problema, é necessário saber com a maior precisão possível o total de tempo de contribuição que um indivíduo possui, considerando períodos trabalhados como autônomo ou empresário e os diferentes vínculos empregatícios.

2. Inconsistência de dados no CNIS

É possível que alguns períodos de contribuição não constem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que lista todos os períodos e valores que um segurado contribuiu durante sua vida profissional. Caso o cidadão saiba que possui tempo de contribuição suficiente para pedir a aposentadoria, mas algum período não constar no CNI, é provável que ele será negado.

Quando isso acontece, é necessário fazer um agendamento no INSS, solicitando a revisão do CNIS. É preciso levar à agência algum documento que possa comprovar o tempo de trabalho não registrado no documento, algo que pode ser feito por meio da carteira de trabalho ou contracheques.

continua depois da publicidade

3. Falta de recolhimento de contribuições

Nesse caso, o problema pode ser uma falha da empresa, que não realizou as devidas contribuições ao INSS. Para resolver a situação, é preciso comprovar que o cidadão trabalhou na empresa, também por meio de contracheques e carteira de trabalho. Afinal, a quitação dos débitos com a previdência não é uma questão do trabalhador, mas sim da companhia.

4. Falta de contribuição de empresário ou autônomo

Indivíduos que trabalhem como autônomos ou empresários e deixarem de fazer contribuições ao instituto podem perder a aposentadoria. De modo que o período trabalhado seja reconhecido pelo sistema, é essencial quitar qualquer débito pendente. Igualmente, é preciso estar atento quanto ao que pode ser feito para obter uma aposentadoria vantajosa, como é o caso da oferecida aos empresários, por possuir algumas diferenças quando comparada às outras.

5. Falta de reconhecimento de atividade

Quando se trata de atividade rural ou de pesca, a partir dos 12 anos de idade, qualquer tempo trabalhado em regime de economia familiar pode contar para a aposentadoria. Um cidadão que tenha trabalhado por 15 anos em atividade rural tem direito à aposentadoria rural aos 60 anos, por exemplo.

continua depois da publicidade

Contudo, o pedido de aposentadoria pode ser negado caso esse tempo não seja reconhecido. A atividade pode ser comprovada por meio de alguns documentos simples, como contrato de arrendamento, bloco de notas do produtor, notas fiscais de entrada de mercadorias e outros.