Seguro-desemprego: Projeto prevê pagamento de R$ 1,3 mil para ESTAS pessoas

O seguro-desemprego é um benefício estabelecido na legislação trabalhista do país, mas existe um Projeto de Lei que pretende alterar os parâmetros do programa para incluir um novo grupo de beneficiários no sistema de pagamentos.

O Projeto de Lei número 1057 está em tramitação no Senado Federal desde fevereiro de 2019. Com autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), a iniciativa pretende alterar a legislação vigente sobre o seguro-desemprego para incluir um novo grupo de beneficiários ao programa.

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O seguro-desemprego consiste em um direito trabalhista para os profissionais que atuam com carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. Acima de tudo, é uma ajuda financeira temporária para proteger a renda desses profissionais enquanto buscam novos empregos no mercado de trabalho. Saiba mais informações a seguir:

Seguro-desemprego para novo grupo: o que diz o projeto?

Em específico, o Projeto de Lei pretende modificar a lei número 7.998, promulgada no dia 11 de janeiro de 1990 e responsável pela regulamentação do programa do seguro-desemprego, além do abono salarial e da instituição do FAT. Ademais, propõe uma alteração na lei número 8.212, promulgada no dia 24 de julho de 1991 sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social.

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Com as mudanças, espera-se adicionar as vítimas de catástrofes naturais ou desastres ambientais que perderam as condições mínimas de trabalho e sustento. Por conta disso, ficaram parcial ou totalmente inviabilizadas de atuarem por conta do evento. A expectativa é conceder a esse grupo três parcelas do seguro-desemprego com valor equivalente a um salário mínimo.

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Ademais, as transferências serão realizadas no prazo de seis meses após o evento. Contudo, a concessão do benefício não será permitida cumulativamente, de modo que não possa ser pago mais de um valor no mesmo mês ou para os trabalhadores que estão vinculados a outros benefícios de caráter previdenciário ou assistencial.

Em todos os casos, esse seguro-desemprego especial será pago a um dos membros da unidade familiar, sem atender aquelas que são beneficiárias de outras iniciativas sociais. Portanto, fica estabelecido um limite de comprometimento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e o mesmo segurado não poderá receber um novo benefício antes de completarem 12 meses da última parcela.

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Atualmente, o texto está sendo avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos, com repasse na última quinta-feira. Logo em seguida, o Projeto de Lei será debatido em outras comissões especiais do Senado Federal.

Quais são as regras do seguro-desemprego?

Por definição, pode receber o seguro-desemprego todo o trabalho que atuou em regime formal e foi dispensado sem justa causa, o que inclui a dispensa indireta. Ou seja, quando há falta grave do empregador em relação ao empregado e a situação configura motivo para rompimento do vínculo trabalhista.

Além disso, quem teve contrato suspenso em virtude de participação em programas de qualificação profissionais oferecidos pelo empregador também é elegível. A legislação inclui os pescadores profissionais durante o período defeso e os trabalhadores que foram resgatados da condição análoga à escravidão. No geral, é necessário atender os seguintes requisitos:

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  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, nos casos da primeira solicitação;
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa, nos casos de segunda solicitação;
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo período mínimo de 6 meses anteriores à data da dispensa, nos casos de terceira ou mais solicitações;
  • Não receber nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar ou o abono de permanência no emprego;
  • Não possuir empresa aberta no próprio nome ou ser sócio em um empreendimento.

Em 2023, os valores foram corrigidos com base no piso nacional do salário mínimo, de modo que a base é R$ 1.302. Porém, as parcelas são calculadas com base nas faixas de salário médio, dentro de uma operação específica fixada pelo Ministério do Trabalho.

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