INSS: quem tem a partir DESTA idade pode pedir a aposentadoria em 2023

As regras de transição relacionadas à aposentadoria do INSS mudam, também, a faixa etária dos trabalhadores que podem se aposentar; confira.

Pessoas que estão com idade perto de se aposentar devem ficar atentas às mudanças de regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023. Com a implementação da Reforma da Previdência, as normas de concessão de aposentadoria mudam a cada ano.

As alterações influenciam no número de pontos da aposentadoria por tempo de trabalho e também por idade. Veja, a seguir, como essas mudanças afetam o trabalhador e quem já pode pedir a aposentadoria em 2023.

INSS: Aposentadoria por idade

Conforme as regras de transição, é preciso incluir seis meses, a cada ano, para o caso das mulheres, até que a conta chegue a 62 anos. Em 2023, a norma atinge o estabelecido pela Reforma da Previdência.

Antes, a idade mínima era de 60 anos e passou para 60,5 anos em janeiro de 2020. Depois para 61 anos em janeiro de 2021. Na sequência para 61,5 anos em janeiro de 2022 e, agora, finalmente atingiu a regra geral.

A idade mínima para os homens continua fixada em 65 anos, desde 2019. Em ambos os casos, tanto para homens quanto para mulheres, a aposentadoria por idade mínima é concedida a quem teve, pelo menos, 15 anos de contribuição.

INSS: Aposentadoria por tempo de trabalho

Existem quatro regras para a aposentadoria por tempo de contribuição com o INSS de acordo com a Reforma da Previdência. Dessas, duas foram alteradas em 2022.

A primeira delas estipula um cronograma de transição em relação à regra 86/96 e tem a pontuação feita pela soma da idade do tempo de trabalho mais alta desde janeiro: passa a ser 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

A segunda regra estipula uma idade mínima menor para quem tem muitos anos de contribuição. Nesse caso, a idade mínima passou a ser de 58 anos para mulheres e de 63 anos para os homens nesse ano de 2023.

Importante lembrar que a Reforma da Previdência adiciona seis meses a cada idade mínima, anualmente, até que seja de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, aos 65 anos, em 2031.

Em todos os casos é exigido tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

INSS: Aposentadoria por direito adquirido

As pessoas que já atendiam aos antigos critérios de aposentadoria quando as regras de transição começaram a valer em 2022, mas não tinham dado entrada no pedido, ainda podem se aposentar conforme as regras antigas.

Isso acontece graças ao chamado direito adquirido, que versa a respeito de garantias pré-estabelecidas em relação a aspectos que possam ser legalmente alterados com o tempo. Por isso, quem podia se aposentar na época, mas não se aposentou, ainda pode fazer o pedido e deve ser aposentado conforme as regras antigas.

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