Abono PIS/Pasep: como calcular o valor do meu benefício?

O abono salarial PIS/Pasep é um benefício trabalhista previsto na legislação brasileiras. Porém, nem todos os cidadãos considerados elegíveis sabem como calcular os valores a receber a cada ano.

O abono PIS/Pasep é um benefício trabalhista anual pago para os trabalhadores brasileiros no valor máximo de um salário mínimo, de acordo com o piso nacional. Apesar disso, existem cálculos específicos a respeito da quantia que cada pessoa recebe, porque as transferências são realizadas em proporção com o tempo de serviço.

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Neste sentido, atende tanto os profissionais da iniciativa privada quanto os servidores públicos vinculados às diferentes esferas do governo. Ademais, existem regras específicas de elegibilidade que devem ser atendidas pelo público previsto. Saiba mais a seguir:

Como calcular o abono PIS/Pasep?

No geral, o valor do abono PIS/Pasep varia de acordo com o tempo de trabalho dos profissionais, pois as transferências são variáveis e seguem o piso nacional do ano-base de pagamento. Neste ano, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) estabeleceu os parâmetros do benefício.

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Por via de regra, o valor corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12, com base na quantidade de meses no ano, e multiplicado pela quantia de meses trabalhados ao longo do ano de exercício do cálculo. Sendo assim, o valor mínimo previsto é de R$ 109, e o máximo de R$ 1.302.

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Em todos os casos, o exercício de 2023 está previsto para ser pago até o dia 28 de dezembro de 2023. Contudo, deve-se considerar as regras de elegibilidade e parâmetros para cada grupo.

Comumente, o PIS é pago para os trabalhadores da iniciativa privada, através da Caixa Econômica Privada. Por outro lado, o Pasep atende aos servidores públicos, com intermediação do Banco do Brasil.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores receberão os valores até dezembro deste ano. Portanto, os investimentos estão previstos em R$ 24,4 bilhões.

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Quais são as regras do abono salarial?

De acordo com o artigo 9 da lei 7.998, responsável por regular tanto o abono salarial quanto o seguro-desemprego, são atendidos os trabalhadores nas seguintes condições:

  • Estão cadastrados no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por, no mínimo, 5 anos;
  • Estar empregado em locais que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Receber 2 salários mínimos como remuneração mensal dentro do período trabalhado;
  • Exercer uma atividade remunerada durante o período mínimo de 30 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano-base de transferência do benefício;
  • Possuir os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, em relação ao ano-base.

Por via de regra, todos os trabalhadores considerados elegíveis recebem o abono salarial. Sendo assim, podem sacar o benefício em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Entretanto, devem apresentar documento de identificação oficial com foto e número do CPF.

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Para consultar o calendário de pagamentos, os profissionais podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Mais ainda, pode-se acessar o site ou ligar para o telefone 158.

Neste caso, a central de atendimento do Ministério do Trabalho funciona entre 7h e 19h ao longo da semana. As ligações realizadas por meio de telefone fixo são gratuitas.

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