Saque-aniversário FGTS já está liberado para novo grupo

Com o início de mais um mês, os trabalhadores que optarem pela modalidade do Saque-Aniversário devem ficar atentos aos prazos de liberação e novos grupos considerados elegíveis.

O Saque-Aniversário é uma das modalidades previstas pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste sentido, é gerido pela Caixa Econômica Federal e já está liberado para um novo grupo no mês de fevereiro.

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Por via de regra, essa é uma opção aos trabalhadores que não querem permanecer no Saque Rescisão. Porém, existem regras específicas para a liberação de valores, bem como prazos e cálculos para os pagamentos. Saiba mais a seguir:

Como funciona o Saque-Aniversário do FGTS?

Antes de mais nada, o novo grupo com acesso ao Saque-Aniversário do FGTS são os profissionais nascidos no mês de fevereiro. De acordo com a legislação da modalidade, o saque fica disponível por 3 meses, a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento.

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Portanto, os trabalhadores que nasceram no segundo mês do ano poderão acessar as quantias até o dia 28 de abril. Neste mês, também estão sendo contemplados os brasileiros nascidos em dezembro e janeiro que optaram por essa categoria de retirada.

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A legislação responsável pelo fundo determina que são considerados elegíveis para esse serviço todos os trabalhadores brasileiros que possuam saldo em conta, incluindo os inativos. Dessa forma, o único requisito necessário é estar vinculado ao FGTS.

O Saque-Aniversário foi instituído pela lei número 13.932, sancionada no dia 11 de dezembro de 2019. Curiosamente, desde o lançamento em abril de 2020, o Saque-Aniversário foi adotado por mais de 22 milhões de brasileiros.

Desse modo, movimentou cerca de R$ 33 bilhões na economia nacional, o que representa 5% dos ativos disponíveis no fundo. Em 2020, por exemplo, 9,8 milhões de trabalhadores aderiram a esse tipo de saque do FGTS.

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Segundo os especialistas, ainda que seja um baixo volume, há maior segurança para os profissionais e cotistas associados ao FGTS. Apesar disso, as regras de funcionamento da modalidade não permitem que o trabalhador retire todo o saldo do FGTS no caso de demissão.

No entanto, o titular fica apto a receber o pagamento da multa de 40% por conta da demissão. Ademais, existem outros parâmetros que orientam a liberação dos valores.

Quanto o trabalhador recebe nesse tipo de saque?

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário devem sinalizar a troca de modalidade nos canais oficiais do FGTS. Por definição, as movimentações são realizadas e indicadas no aplicativo do fundo, disponível para Android e iOS.

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Como citado anteriormente, essa categoria difere-se do tradicional Saque Rescisão porque não permite que o trabalhador acesse o saldo completo e faça retiradas integrais. Basicamente, os pagamentos são proporcionais às quantias disponíveis na conta do titular.

Sendo assim, quanto maior for o valor na conta, menor será o percentual disponível para o saque. A Caixa Econômica Federal também aplica uma parcela fixa para os trabalhadores que possuem mais de R$ 500 disponíveis para retirada. O cálculo realizado segue a ordem:

  • Saldo nas contas de até R$ 500: 50% do saldo total, sem parcela adicional. Pagamento final de até R$ 250;
  • Saldo nas contas entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% do saldo + parcela adicional de R$ 50. Pagamento final será de até R$ 450;
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% do saldo + parcela adicional de R$ 150. Pagamento final de até R$ 1.650;
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% do saldo + parcela adicional de R$ 650. Pagamento final de até R$ 2.650;
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% do saldo + parcela adicional de R$ 1.150. Pagamento final de até R$ 3.400;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% do saldo + parcela adicional de R$ 1.900. Pagamento final de até R$ 3.900;
  • Saldo nas contas acima de R$ 20.000: 5% do saldo + parcela adicional de R$ 2,9 mil. Pagamento final de ao menos R$ 3.900.

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