Projeto prevê bolsas de estudo para crianças e adolescentes

O Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara dos Deputados pretende distribuir bolsas de estudo para crianças e adolescentes, mas existem regras específicas para o acesso.

O Projeto de Lei Complementar número 153 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2022. Com autoria do deputado Kim Kataguiri (União/SP), pretende modificar a legislação vigente para oferecer bolsas de estudo às crianças e adolescentes.

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Entretanto, existem condições específicas para que os brasileiros e estudantes acessem essas bolsas. Além disso, o processo de tramitação demanda uma avaliação minuciosa em diferentes instâncias até que a medida seja publicada com força de lei. Saiba mais a seguir:

Como funciona o projeto?

A princípio, o projeto número 153/2022 pretende modificar a Lei Complementar número 187. Sancionada no dia 16 de dezembro de 2021, essa é a peça jurídica que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes e regula procedimentos relativos à imunidade de contribuições à Previdência.

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Em outras palavras, determina que a União não poderá tributar as entidades beneficentes no que se refere às contribuições para a seguridade social. Neste caso, a proposta de Kataguiri pretende instituir a oferta de bolsa de estudos na educação básica como troca nessa imunidade tributária.

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Ou seja, as instituições de ensino atuantes na educação básica que estão categorizadas como Entidades Beneficentes de Assistência Social passam a ter uma contrapartida para não serem tributadas. Desse modo, deverão ofertar bolsas de estudos para crianças e adolescentes.

Mais especificamente, a nova redação proposta estabelece que as instituições deverão conceder uma bolsa de estudo integral para cada 5 alunos pagantes na instituição. Porém, a seleção dos bolsistas deverá seguir o sistema de oferta de vagas estabelecido no programa nacional.

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As modalidades contempladas por essa medida são:

  • Educação Infantil, em regime integral e parcial, incluindo creches, para crianças de 0 a 4 anos;
  • Ensino Fundamental, em regime integral, para alunos até o 9º ano;
  • Contraturno escolar, em complementação à carga horária regular, com foco nos alunos da rede pública e até o 3º ano do Ensino Médio.

No caso das bolsas de estudo parciais, a proporção estabelecida propõe o mínimo de uma bolsa de estudo integral a cada 9 alunos pagantes matriculados. Assim, as bolsas de estudo parciais deverão garantir 50% de gratuidade, com a proporção de 2 bolsas de estudos parciais para cada bolsa de estudo integral.

Entretanto, os parâmetros de renda estabelecidos na lei complementar serão seguidos normalmente. Dessa forma, terão acesso os estudantes cuja renda familiar bruta mensal per capita não ultrapasse o valor de 1,5 salário mínimo.

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Em qual etapa está a tramitação?

Em primeiro lugar, a proposta foi apresentada para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 13 de dezembro de 2022. Posteriormente, as comissões especiais foram designadas para realizar a avaliação da proposta em diferentes perspectivas.

Portanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e a Comissão de Educação (CE) serão responsáveis pela análise do projeto. Logo em seguida, o texto deve ser revisado pelo Senado Federal, como prescreve a tramitação de projetos iniciados na Câmara dos Deputados.

Com a avaliação do Senado Federal e das comissões especiais concluídas, o projeto é encaminhado para a Presidência da República. Ao presidente, cabe o poder de sanção ou veto, seja ela parcial ou integral. Somente após essa etapa é possível publicar a medida no Diário Oficial da União com força de lei.

De acordo com a ficha de tramitação do projeto, a última atualização aconteceu no dia 20 de dezembro de 2022. Na ocasião, a Deputada Adriana Ventura (Novo/SP) foi designada como relatora na Comissão de Educação.

Portanto, o texto deverá ser analisado pela comissão especial antes de seguir para a CCJC e o Senado Federal. No entanto, não há previsão da proposta retornar às pautas da casa legislativa.

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