Critérios do BPC: saiba como calcular a renda mensal por pessoa da família

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é oferecido para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que obedeçam os critérios de renda do BPC.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o serviço atende idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que com renda específica; neste sentido, é essencial ter em mente os critérios do BPC de elegibilidade.

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Este benefício garante aos seus segurados um salário mínimo (R$ 1.212) por mês. No caso das pessoas com deficiência, suas condições devem ser capazes de lhes causar impedimentos de caráter mental, físico, intelectual ou sensorial a longo prazo, ou seja, pelo menos 2 anos.

Para receber as parcelas, é preciso que os beneficiários tenham uma renda por pessoa da família igual ou menor a 1/4 do salário mínimo. Junto disso, pessoas com deficiência devem realizar uma avaliação médica e social de forma periódica no instituto.

Critérios do BPC: cálculo da renda mensal por pessoa

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O BPC só pode ser recebido ao atender os requisitos citados acima. O detalhe da renda mensal per capita é crucial, visto que este benefício é destinado especialmente a uma parcela da população que não tem condições de manter seus cuidados sem auxílio governamental.

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Por tal motivo, aprender a fazer o cálculo da renda é necessário para entender se uma família pode ou não receber a quantia, permitindo o acesso simplificado aos pagamentos.

De forma que seja possível verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o cálculo realizado é simples.

Para isso, basta somar todos os rendimentos recebidos no mês pelos membros da família. Vale lembrar que, nesta conta, é preciso seguir os parâmetros que definem quem é considerado ou não parte da família, e quais rendimentos são contabilizados para o BPC. São considerados membros da família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo:

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  • Requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Na ausência dos pais, a madrasta ou o padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos;
  • Enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

O cálculo de renda não considera pessoas que não possuam nenhum destes vínculos com o requerente, mesmo que vivam na mesma residência.

Após realizar a soma dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, é preciso dividir o total pelo número de pessoas da família, ou seja, as que são consideradas membros pelo BPC. Caso o resultado seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, será possível receber o benefício.

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Rendimentos do BPC

Em relação aos rendimentos das pessoas consideradas família para o sistema, são somados durante o cálculo:

  • Salários;
  • Proventos;
  • Pensões;
  • Pensões alimentícias;
  • Benefícios de previdência pública ou privada;
  • Seguro-desemprego;
  • Comissões;
  • Pró-labore;
  • Rendimentos do trabalho não assalariado;
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  • Rendimentos auferidos do patrimônio.

É importante ter em mente que valores como a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, recursos de programas de transferências de renda como o Auxílio Brasil e benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual não entram no cálculo.

Igualmente, o próprio BPC ou benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo não entram no cálculo de renda. Isso só ocorre em situações de análise para conceder o BPC para outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

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