O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o serviço atende idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que com renda específica; neste sentido, é essencial ter em mente os critérios do BPC de elegibilidade.
Este benefício garante aos seus segurados um salário mínimo (R$ 1.212) por mês. No caso das pessoas com deficiência, suas condições devem ser capazes de lhes causar impedimentos de caráter mental, físico, intelectual ou sensorial a longo prazo, ou seja, pelo menos 2 anos.
Para receber as parcelas, é preciso que os beneficiários tenham uma renda por pessoa da família igual ou menor a 1/4 do salário mínimo. Junto disso, pessoas com deficiência devem realizar uma avaliação médica e social de forma periódica no instituto.
Critérios do BPC: cálculo da renda mensal por pessoa
O BPC só pode ser recebido ao atender os requisitos citados acima. O detalhe da renda mensal per capita é crucial, visto que este benefício é destinado especialmente a uma parcela da população que não tem condições de manter seus cuidados sem auxílio governamental.
Por tal motivo, aprender a fazer o cálculo da renda é necessário para entender se uma família pode ou não receber a quantia, permitindo o acesso simplificado aos pagamentos.
De forma que seja possível verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o cálculo realizado é simples.
Para isso, basta somar todos os rendimentos recebidos no mês pelos membros da família. Vale lembrar que, nesta conta, é preciso seguir os parâmetros que definem quem é considerado ou não parte da família, e quais rendimentos são contabilizados para o BPC. São considerados membros da família o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo:
- Requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência);
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais;
- Na ausência dos pais, a madrasta ou o padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos;
- Enteados solteiros;
- Menores tutelados.
O cálculo de renda não considera pessoas que não possuam nenhum destes vínculos com o requerente, mesmo que vivam na mesma residência.
Após realizar a soma dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, é preciso dividir o total pelo número de pessoas da família, ou seja, as que são consideradas membros pelo BPC. Caso o resultado seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, será possível receber o benefício.
Rendimentos do BPC
Em relação aos rendimentos das pessoas consideradas família para o sistema, são somados durante o cálculo:
- Salários;
- Proventos;
- Pensões;
- Pensões alimentícias;
- Benefícios de previdência pública ou privada;
- Seguro-desemprego;
- Comissões;
- Pró-labore;
- Rendimentos do trabalho não assalariado;
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
- Rendimentos auferidos do patrimônio.
É importante ter em mente que valores como a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, recursos de programas de transferências de renda como o Auxílio Brasil e benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual não entram no cálculo.
Igualmente, o próprio BPC ou benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo não entram no cálculo de renda. Isso só ocorre em situações de análise para conceder o BPC para outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
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