Quando o pedido do BPC pode ser indeferido? Confira regras oficiais

As regras oficiais do Benefício de Prestação Continuada determinam as situações em que o pedido do BPC pode ser indeferido, principalmente em relação às regras de elegibilidade do programa.

Em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste em um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar disso, as regras oficiais da iniciativa determinam as situações em que o BPC pode ser indeferido.

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Atualmente, o BPC/Loas atende os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. Porém, para acessar as parcelas mensais no valor de um salário mínimo deve-se atender aos critérios de elegibilidade. Saiba mais a seguir:

Quando o pedido do BPC pode ser indeferido?

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De acordo com o Guia do BPC, documento desenvolvido pelo Ministério da Cidadania com as orientações gerais sobre o programa, o pedido do BPC pode ser indeferido quando o requerente não atende às regras de elegibilidade. Além disso, a solicitação é cancelada quando o cidadão não atende exigência de comparecimento ao instituto, ou apresentação de documentos.

Portanto, os cidadãos que efetuarem a solicitação, mas não comparecerem ao exame pericial com profissionais do instituto poderá ter o processo indeferido. Ou seja, ainda que atenda aos critérios de elegibilidade, nesse caso não será possível dar continuidade à inscrição.

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Em outro exemplo, os brasileiros considerados elegíveis que compareceram à perícia médica e social, mas não apresentaram os documentos também terão o pedido indeferido. Sobretudo, é fundamental que o solicitante atenda a todos os critérios de seleção, mas também as etapas de inscrição.

No geral, a pessoa cujo BPC for indeferido pode se informar sobre os motivos nos canais de atendimento do INSS. Sendo assim, pode entrar em contato com os responsáveis pelo programa através do site do Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.

Caso prefira outras formas de atendimento, o Ministério da Cidadania oferece ligações gratuitas para telefones fixos através do número 135. No entanto, a central funciona de segunda à sábado, entre 7h e 22h. Por fim, pode-se efetuar a consulta nas unidades presenciais da Previdência Social em sua região.

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Ainda segundo o manual de orientações do BPC/Loas, os cidadãos com pedidos indeferidos podem entrar com um recurso contra a decisão em até 30 dias corridos após a notificação. Neste caso, são contemplados desde as inscrições indeferidas até os benefícios cancelados por outros motivos.

Quais são as regras do Benefício de Prestação Continuada?

Como o não atendimento das regras de elegibilidade prevê indeferimento do pedido do BPC, é fundamental que os cidadãos interessados estejam informados a respeito dos critérios do programa. Para receber os pagamentos mensais do Benefício de Prestação Continuada é fundamental:

  • Ter o cadastro regularizado e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado com a Receita Federal;
  • Fazer parte da categoria de pessoa com 65 anos ou mais ou de Pessoa com Deficiência de qualquer idade;
  • Possuir uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo;
  • Ser considerado elegível após avaliação médica e social com profissionais do instituto.

O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial do INSS mantido através da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Desse modo, não equivale a uma aposentadoria, pois não demanda contribuição prévia com o instituto. Porém, não garante 13º salário ou pensão por morte, porque possui natureza individual, vitalícia e intransferível.

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