Abono PIS: quem trabalhou entre 2016 e 2020 pode ter direito ao novo lote

Lote adicional do benefício: confira quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep 2016-2020 com até R$ 1.212.

A Caixa Econômica Federal liberou um lote adicional do abono PIS (Programa de Integração Social) de até um salário mínimo (R$ 1.212) por pessoa. O abono extra é destinado a cerca de 1,1 milhão de trabalhadores.

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Segundo o banco, os valores se referem a benefícios antigos que foram revisados, que têm origem judicial ou que não foram sacados durante os calendários já encerrados (exercícios de 2016 a 2020).

Assim, os trabalhadores da iniciativa privada que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de referência podem ter direito ao abono extra do PIS. Por isso, é importante consultar o benefício para verificar se o repasse foi devidamente liberado.

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O crédito é feito diretamente em conta que o trabalhador tenha na Caixa Econômica Federal ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, cujas transações podem ser feitas pelo aplicativo Caixa Tem.

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As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para saque pelo trabalhador até o dia 29 de dezembro.

Quem tem direito ao abono extra do PIS?

Os trabalhadores, para ter acesso ao lote extra do PIS, precisam cumprir os seguintes critérios:

  • Ser cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos;
  • Ter sido remunerado, em média, com até dois salários mínimos mensais;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, seguidos ou não;
  • Ter as informações atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social.

Qual o valor a ser recebido?

O abono extra do PIS tem o valor de até um salário mínimo (R$ 1.212). Mas, vale lembrar que os pagamentos são feitos de acordo com o tempo trabalhado no ano considerado para a apuração. De acordo com a Caixa, o montante disponível tem uma média de R$ 398,99 por pessoa.

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Veja abaixo a divisão dos pagamentos:

  • 1 mês trabalhado: R$ 101;
  • 2 meses trabalhados: R$ 202;
  • 3 meses trabalhados: R$ 303;
  • 4 meses trabalhados: R$ 404;
  • 5 meses trabalhados: R$ 505;
  • 6 meses trabalhados: R$ 606;
  • 7 meses trabalhados: R$ 707;
  • 8 meses trabalhados: R$ 808;
  • 9 meses trabalhados: R$ 909;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.010;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.111;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.212.

Como consultar o valor?

O pagamento do benefício pode ser consultado pelos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador, além do Portal Cidadão e Atendimento Caixa ao Cidadão nos telefones 111 ou 0800 726 0207, opção 3 – 2.

Outras dúvidas relacionadas ao processamento de informações no Rais/eSocial, concessão, identificação, valor do benefício e datas de pagamentos podem ser consultadas nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência: portal www.gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158.

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Qual a diferença entre PIS e Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos funcionários da iniciativa privada. Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por sua gestão.

Mensalmente, as empresas privadas depositam uma contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde são provenientes os recursos para os benefícios como seguro-desemprego e o abono salarial.

Por outro lado, o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) abrange funcionários públicos, sendo o Banco do Brasil responsável pela sua gestão.

O recurso é um contribuição coletada todos os meses pela União, pelos estados, pelos municípios e pelas empresas públicas e de economia mista.

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